Resolução nº 33, de 15 de dezembro de 1995
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Texto
Original - 1995
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2008
- Vigência entre 7 de Janeiro de 2008 e 16 de Abril de 2008
- Vigência entre 17 de Abril de 2008 e 27 de Abril de 2008
- Vigência entre 28 de Abril de 2008 e 5 de Agosto de 2008
- Vigência entre 28 de Abril de 2008 e 5 de Agosto de 2008
- Vigência entre 6 de Agosto de 2008 e 9 de Dezembro de 2008
- Vigência entre 10 de Dezembro de 2008 e 30 de Dezembro de 2008
- Vigência entre 31 de Dezembro de 2008 e 5 de Julho de 2009
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Texto
Atual
Dada por Resolução nº 111, de 12 de dezembro de 2024
No penúltimo dia útil antes de cada legislatura, os Vereadores, para ela eleitos e diplomados, reunir-se-ão em sessão preparatória, mediante convocação.
Preparatórias: as que precederem a instalação de cada Legislatura;
Ordinárias: as que se destinarem às atividades normais de Plenário;
Extraordinárias: as que se realizarem em dia ou hora diversos dos fixados para as reuniões ordinárias, previamente convocadas;
Solenes: as destinadas a comemorações ou homenagens;
Secretas;
Especiais: podendo ser solene ou não, que se destinam a comemorações de eventos específicos aprovados pelo Legislativo.
As proposições e documentos apresentados em reunião serão registrados apenas com o respectivo número e número de protocolo da Casa, se houver.
Dispensa a leitura da ata das reuniões, nas sessões do Legislativo, desde que a mesma esteja disponível no sistema de processos legislativos utilizado pela Casa, para leitura e conferência dos parlamentares, com antecedência mínima de 24 horas da reunião seguinte; e com número regimental, o Presidente a submeterá à discussão e votação.
Aprovada a ata, será ela assinada pelo Presidente e Secretário.
A ata da última reunião ordinária de cada sessão legislativa, bem como as atas das reuniões extraordinárias, serão redigidas e submetidas à apreciação do Plenário, antes de se encerrar a reunião.
Instalada a reunião, o Presidente submeterá a ata à apreciação e votação, após ser oferecida ao Plenário a oportunidade de emendá-la ou retificá-la.
As proposições, independente de origem, deverão ser registradas preferencialmente e necessariamente no formato digital, no setor de protocolo geral e reprografia, que dará o encaminhamento legal.
Serão asseguradas aos Gabinetes dos Vereadores, as condições necessárias para o pleno exercício das atividades parlamentares, mediante a disponibilização e a garantia de recursos de tecnologia da informação, infraestrutura, acesso à internet, materiais de expediente, mobiliários e equipamentos.
pela Mesa, em proposição de sua autoria;
por um terço ( 1/3 ), no mínimo, dos vereadores; e
pelo Prefeito Municipal, em projeto do Executivo.
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 16, de 20 de agosto de 2019.