Resolução nº 6, de 15 de setembro de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

6

1999

15 de Setembro de 1999

Modifica o §2° do Art.1º do Regimento Interno da Câmara Municipal.

a A
RESOLUÇÃO N° 06, DE 15 DE SETEMBRO DE 1999.
    Modifica o § 2° do Art. 1º do Regimento Interno da Câmara Municipal.
      O VER. ROBERTO VARGAS PROPÔS E A CÂMARA MUNICIPAL DE URUGUAlANA RESOLVE:
        Art. 1º. 
        Modificar o § 2º do Art. 1º do Regimento Interno da Câmara Municipal, que passa a ter a seguinte redação:
          § 2º   A Câmara  Municipal deverá  realizar, pelo menos, anualmente, uma Reunião Ordinária em cada Distrito do Município, em local a ser deliberado pela Mesa Diretora
          Art. 2º. 
          Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
            GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUGUAlANA, em 15 de setembro de 1999.
             
             
                                                                                             Ver. Avelino Pereira Silveira
                                                                                                                    Presidente
             
             
            Registre-se
            Data supra.
             
             
            Ver. ROGÉRIO DE MORAES
                            Secretário