Resolução nº 6, de 15 de setembro de 1999
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Resolução nº 6, de 05 de abril de 2017
Altera o(a)
Resolução nº 33, de 15 de dezembro de 1995
Art. 1º.
Modificar o § 2º do Art. 1º do Regimento Interno da Câmara Municipal, que passa a ter a seguinte redação:
§ 2º
A Câmara Municipal deverá realizar, pelo menos, anualmente, uma Reunião Ordinária em cada Distrito do Município, em local a ser deliberado pela Mesa Diretora
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.