Resolução nº 27, de 08 de novembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

27

2007

8 de Novembro de 2007

ALTERA A REDAÇÃO DE ARTIGOS DA RESOLUÇÃO Nº 33/95 - REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUGUAIANA.

a A
RESOLUÇÃO  Nº 27, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2007.
    Altera a redação de artigos da Resolução nº 33/95 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Uruguaiana
      O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
       
      Faço saber que a Câmara aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
        Art. 1º. 
        O artigo 146 da Resolução nº 33/95 passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 4º   Os requerimentos verbais que tratam de solicitações ao Executivo Municipal serão limitados à quantidade de um por bancada em cada Reunião, desde que convalidados pelo proponente na forma escrita até às 9h do dia seguinte. 
          Art. 2º. 
          Fica revogada a alínea J do artigo 149 da Resolução 33/95.
            j)   (Revogado)
            Art. 3º. 
            Esta resolução entra em vigor da data de sua publicação.  

              Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Uruguaiana, em 08 de novembro de 2007.
               
               
               
               
               
               
                                                                                               Ver. Francisco Azambuja Barbará
                                                                                                                   Presidente
               
               
               
               
               
               
              Registre-se e publique-se
              Data supra
               
               
               
               
              Ver. Ilson Mauro da Silva Brum                                     
                           Secretário