Resolução nº 27, de 08 de novembro de 2007
Altera o(a)
Resolução nº 33, de 15 de dezembro de 1995
Art. 1º.
O artigo 146 da Resolução nº 33/95 passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 4º
Os requerimentos verbais que tratam de solicitações ao Executivo Municipal serão limitados à quantidade de um por bancada em cada Reunião, desde que convalidados pelo proponente na forma escrita até às 9h do dia seguinte.
Art. 3º.
Esta resolução entra em vigor da data de sua publicação.