Resolução nº 11, de 06 de julho de 2009
Altera o(a)
Resolução nº 33, de 15 de dezembro de 1995
Art. 1º.
Os artigos 39, 45 e 48 da Resolução nº 33/95 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Uruguaiana – passam a vigorar com a seguinte redação:
3
Comissão de Serviços Municipais, Saúde, Educação, Segurança Pública e Desenvolvimento Econômico, integrada por cinco (5) membros;
Art. 45.
À Comissão de Serviços Municipais, Saúde, Educação, Segurança Pública e Desenvolvimento Econômico compete opinar sobre:
13
As demandas pertinentes à Segurança Pública, em especial ao órgão municipal de segurança pública;
14
propor audiências públicas para tratar de assuntos pertinentes à segurança pública.
5
solicitar por intermédio da Mesa, a presença de secretários municipais, diretores de autarquias ou departamentos autônomos, bem como outras autoridades que, no interesse público, julgarem necessário.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.