Resolução nº 13, de 20 de agosto de 2014
Altera o(a)
Resolução nº 33, de 15 de dezembro de 1995
Art. 1º.
Acresce parágrafo único ao Art. 85 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Uruguaiana, com a seguinte redação:
Parágrafo único
Para contatar o Líder do Governo o Assessor Legislativo do Executivo terá acesso ao plenário durante as reuniões.
Art. 2º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.