Resolução nº 13, de 28 de abril de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

13

2008

28 de Abril de 2008

ALTERA A RESOLUÇÃO NO 33/95 - REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUGUAIANA.

a A
RESOLUÇÃO N.º 13/08 , de 28 de abril de 2008.
 
    Altera  a  Resolução nº 33/95 – Regimento Interno da Câmara  Municipal de Uruguaiana.
      A CÂMARA MUNICIPAL DE URUGUAIANA RESOLVE:
        Art. 1º. 
        Alterar a redação do § 2º, do Art. 164, da Resolução nº 33/95, Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores, conforme estabelecido abaixo:
         
          § 2º   Terão discussão e votação únicas as proposições com regime de Urgência Urgentíssima, Urgência, vetos e também requerimentos, indicações, moções e pareceres da Comissão de Finanças e Orçamento às contas dos Poderes Executivo e Legislativo.
           
          § 3º   Na discussão das indicações proceder-se-á em conformidade com o § 3º, do Art. 157.
          § 4º   As demais proposições terão duas discussões, sendo a votação ao final da segunda.
          Art. 2º. 
          A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
           
             
            Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Uruguaiana, em  28 de abril de 2008.
             
             
             
             
                                                                                         Ver. llson Mauro da Silva Brum   
                                                                                                             Presidente
             
             
            Registre-se e publique-se
            Data supra.
             
             
             
            Ver.ª Liliane Repiso Riela            
                        Secretária