Altera o § 2º e revoga o § 4º do art. 1º, da Resolução nº 33, de 15 de dezembro de 1995, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Uruguaiana”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUGUAIANA: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Altera o § 2º e revoga o § 4º do art. 1º, da Resolução nº 33, de 15 de dezembro de 1995, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Uruguaiana”, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
Por deliberação da Mesa Diretora, a Câmara Municipal poderá se reunir fora de sua sede, bem como realizar Reuniões Ordinárias em qualquer local do Município.