Resolução nº 11, de 23 de abril de 2020
Altera o(a)
Resolução nº 33, de 15 de dezembro de 1995
Art. 1º.
Os Art. 39, 47 e 91 da Resolução 33/1995 - Regimento Interno da Câmara de Uruguaiana - passarão a vigorar com as seguintes redações:
4
Comissão de Direitos Humanos, Acessibilidade, Defesa do Consumidor e Bem-Estar Animal, integrada por cinco (5) membros.
Art. 47.
À Comissão de Direitos Humanos, Acessibilidade e Defesa do Consumidor compete:
1
atender denúncias dos munícipes, e buscar providências, contra qualquer tipo de atentado aos Direitos da Pessoa Humana e ao Bem-Estar Animal;
2
atender à população, em referência ao Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/1990), buscando reparação aos danos causados, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo.
4
assegurar o efetivo cumprimento das normas constitucionais e/ou infraconstitucionais, bem como das normas internacionais chanceladas pelo Governo Federal, propondo medidas protetivas e preventivas e promover estudos e planos que possam melhorar a qualidade de vida e o bem-estar dos animais.
5
emitir parecer e propor audiências públicas e reuniões para tratar de assuntos pertinentes a Direitos Humanos, Acessibilidade, Defesa do Consumidor e Bem-Estar Animal.
Art. 91.
As reuniões ordinárias destinam-se às atividades normais de Plenário. Serão realizadas semanalmente às terças e quintas-feiras, independentemente de convocação, em horário estabelecido pelo Plenário, de dois (2) de fevereiro a dezessete (17) de julho e de primeiro (1°) de agosto a vinte e dois (22) de dezembro de cada Sessão Legislativa.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.