Resolução nº 11, de 23 de abril de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

11

2020

23 de Abril de 2020

Altera os Artigos 39, 47 e 91 da Resolução nº 33/1995, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara de Uruguaiana.

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RESOLUÇÃO Nº 11, DE 23 DE ABRIL DE 2020
    Altera os Artigos 39, 47 e 91 da Resolução n° 33/1995, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara de Uruguaiana.
      O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUGUAIANA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte resolução
        Art. 1º. 
        Os Art. 39, 47 e 91 da Resolução 33/1995 - Regimento Interno da Câmara de Uruguaiana - passarão a vigorar com as seguintes redações:
          4   Comissão de Direitos Humanos, Acessibilidade, Defesa do Consumidor e Bem-Estar Animal, integrada por cinco (5) membros.
          Art. 47.   À Comissão de Direitos Humanos, Acessibilidade e Defesa do Consumidor compete:
          1   atender denúncias dos munícipes, e buscar providências, contra qualquer tipo de atentado aos Direitos da Pessoa Humana e ao Bem-Estar Animal;
          2   atender à população, em referência ao Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/1990), buscando reparação aos danos causados, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo.
          4   assegurar o efetivo cumprimento das normas constitucionais e/ou infraconstitucionais, bem como das normas internacionais chanceladas pelo Governo Federal, propondo medidas protetivas e preventivas e promover estudos e planos que possam melhorar a qualidade de vida e o bem-estar dos animais.
          5   emitir parecer e propor audiências públicas e reuniões para tratar de assuntos pertinentes a Direitos Humanos, Acessibilidade, Defesa do Consumidor e Bem-Estar Animal.
          Art. 91.   As reuniões ordinárias destinam-se às atividades normais de Plenário. Serão realizadas semanalmente às terças e quintas-feiras, independentemente de convocação, em horário estabelecido pelo Plenário, de dois (2) de fevereiro a dezessete (17) de julho e de primeiro (1°) de agosto a vinte e dois (22) de dezembro de cada Sessão Legislativa.
          Art. 2º. 
          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
           
            Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Uruguaiana, em 23 de abril de 2020.
             
             
            Ver. IRANI COELHO FERNANDES
            Presidente 
             
             
            Registre-se e publique-se
            Data supra.
             
             
            Vera SUZANA CARDOSO ALVES
            1a Secretária