Resolução nº 4, de 07 de janeiro de 2008
Altera o(a)
Resolução nº 33, de 15 de dezembro de 1995
Art. 1º.
Alterar a redação do § 4º, do artigo 1º, da Resolução nº 33/95, Regimento Interno da Câmara Municipal de Uruguaiana, conforme estabelecido abaixo:
§ 4º
A Câmara Municipal poderá reunir-se fora de sua sede, por deliberação da Mesa
Art. 2º.
A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.