Resolução nº 22, de 10 de dezembro de 2008
Altera o(a)
Resolução nº 33, de 15 de dezembro de 1995
Art. 1º.
O caput do artigo 3º da Resolução nº 33/95, Regimento Interno da Câmara Municipal de Uruguaiana, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.
No dia primeiro (1º) de janeiro, às vinte (20) horas, terá início a reunião Solene de instalação da Legislatura, em conformidade com a Lei Orgânica do Município (artigo 60)
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.