Resolução nº 1, de 06 de janeiro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

1

2005

6 de Janeiro de 2005

Altera a Resolução nº 33/95 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Uruguaiana

a A
Resolução n.º 01/05, de 06 de janeiro de 2005.
    Altera a Resolução nº 33/95 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Uruguaiana
       
      A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUGUAIANA RESOLVE:                                                  
        Art. 1º. 
        O artigo 39, § 1º da Resolução n.º 33/95 passará a ter a seguinte redação:
          1   Comissão de Constituição, Justiça e Redação, integrada por cinco (5) membros;
          2   Comissão de Finanças e Orçamento, integrada por  três(3) membros;  
          3   Comissão de Serviços Municipais, Saúde, Educação e Desenvolvimento Econômico, integrada por três (3) membros; 
          4   (Revogado)
          5   Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor, integrada por três(3) membros; 
          6   Comissão de Ética Parlamentar, integrada por cinco(5) membros.
          § 1º   O Presidente e o 1º Secretário não participarão das Comissões Permanentes.
          Art. 2º. 
          Modifica a redação do artigo 45  e revoga o artigo 46:
            Art. 45.   À Comissão de Serviços Municipais, Saúde, Educação e Desenvolvimento Econômico  compete opinar  sobre:
            5   assuntos atinentes a verbas destinadas a hospitais e creches no que se refere a condições sanitárias e de higiene;
            6   proposições de prevenção e de combate à poluição do meio ambiente, preservação  da flora e fauna nativas;
            7   instalação de escolas públicas e particulares; locais de arte, lazer e diversão, no que diz respeito a condições de higiene e meio ambiente;
            8   projetos e locais de instalações de complexos industriais;
            9   projetos de vilas e loteamentos;
            10   proposições relativas ao desenvolvimento educacional, cultural e artístico;
            11   problemas de assistência social; e 
            12   assuntos relativos à infância, adolescência, maternidade e idosos. 
            Art. 46.   (Revogado)
            1   (Revogado)
            2   (Revogado)
            3   (Revogado)
            4   (Revogado)
            5   (Revogado)
            6   (Revogado)
            7   (Revogado)
            8   (Revogado)
            Art. 3º. 
            A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
              Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Uruguaiana, em 06 de janeiro de 2005.
               
               
               
              ver. Rogério de Moraes                                                       ver.ª  Josefina Soares
                           Secretário                                                                    Presidente
               
               
              ver.ª Alfonsina Guedes de Moura                            ver.ª Jussara Osório de Almeida
                             2º Secretário                                                           Vice-Presidente
               
               
              ver. Luis Gilberto de Almeida Risso
                               3º Secretário