Resolução nº 1, de 06 de janeiro de 2005
Altera o(a)
Resolução nº 33, de 15 de dezembro de 1995
Art. 1º.
O artigo 39, § 1º da Resolução n.º 33/95 passará a ter a seguinte redação:
1
Comissão de Constituição, Justiça e Redação, integrada por cinco (5) membros;
2
Comissão de Finanças e Orçamento, integrada por três(3) membros;
3
Comissão de Serviços Municipais, Saúde, Educação e Desenvolvimento Econômico, integrada por três (3) membros;
4
(Revogado)
5
Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor, integrada por três(3) membros;
6
Comissão de Ética Parlamentar, integrada por cinco(5) membros.
§ 1º
O Presidente e o 1º Secretário não participarão das Comissões Permanentes.
Art. 2º.
Modifica a redação do artigo 45 e revoga o artigo 46:
Art. 45.
À Comissão de Serviços Municipais, Saúde, Educação e Desenvolvimento Econômico compete opinar sobre:
5
assuntos atinentes a verbas destinadas a hospitais e creches no que se refere a condições sanitárias e de higiene;
6
proposições de prevenção e de combate à poluição do meio ambiente, preservação da flora e fauna nativas;
7
instalação de escolas públicas e particulares; locais de arte, lazer e diversão, no que diz respeito a condições de higiene e meio ambiente;
8
projetos e locais de instalações de complexos industriais;
9
projetos de vilas e loteamentos;
10
proposições relativas ao desenvolvimento educacional, cultural e artístico;
11
problemas de assistência social; e
12
assuntos relativos à infância, adolescência, maternidade e idosos.
Art. 46.
(Revogado)
1
(Revogado)
2
(Revogado)
3
(Revogado)
4
(Revogado)
5
(Revogado)
6
(Revogado)
7
(Revogado)
8
(Revogado)
Art. 3º.
A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.