Resolução nº 14, de 10 de julho de 2012
Altera o(a)
Resolução nº 33, de 15 de dezembro de 1995
Art. 2º.
Fica alterado o “caput” e revogada a alínea “b” do art. 165 da Resolução 33/95, na forma que segue:
- Nota Explicativa
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- Érika
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- 10 Jul 2012
A Resolução nº 11/2007, alterou o Art.165, reordenando a alínea, passando a alínea "b)" à "a)";, por este motivo, neste dispositivo, foi revogada alínea a).
Art. 3º.
Revoga a alínea “d” do Art. 166, da Resolução 33/95, renomeando a alínea seguinte na forma como segue:
Art. 4º.
Altera a redação da alínea “a” e revoga o parágrafo único do Art. 168, da Resolução 33/95:
a)
dez (10) minutos, quando autor da proposição ou líder do governo, caso a iniciativa seja do Executivo, não sendo permitidas a concessão de aparte e a cedência de tempo
Parágrafo único
(Revogado)
Art. 5º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.