Resolução nº 14, de 10 de julho de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

14

2012

10 de Julho de 2012

ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 033/95, REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUGUAIANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
RESOLUÇÃO Nº 14, DE 10 DE JULHO DE 2012.
    Altera a Resolução nº 033/95, Regimento Interno da Câmara Municipal de Uruguaiana e dá outras providências.
      FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
        Art. 1º. 
        Revoga-se a alínea “e” do Art. 147, da Resolução 33/95:
          e)   (Revogado)
          Art. 2º. 
          Fica alterado o “caput” e revogada a alínea “b” do art. 165 da Resolução 33/95, na forma que segue:
            • Nota Explicativa
            • Érika
            • 10 Jul 2012
            A Resolução nº 11/2007, alterou o Art.165, reordenando a alínea, passando a alínea "b)" à "a)";, por este motivo, neste dispositivo, foi revogada alínea a).
          Art. 165.   Os debates deverão realizar-se com dignidade e ordem, cumprindo aos vereadores atender as determinações regimentais, sendo permitido o uso da palavra somente após solicitada e consentida pelo  Presidente ou pelo vereador que a estiver usando.
          a)   (Revogado)
          Art. 3º. 
          Revoga a alínea “d” do Art. 166, da Resolução 33/95, renomeando a alínea seguinte na forma como segue: 
            d)   (Revogado)
            d)   para atender pedido de palavra pela ordem, para propor questão de ordem regimental.
            Art. 4º. 
            Altera a redação da alínea “a” e revoga o parágrafo único do Art. 168, da Resolução 33/95:
              a)   dez (10) minutos, quando autor da proposição ou líder do governo, caso a iniciativa seja do Executivo, não sendo permitidas a concessão de aparte e a cedência de tempo
              Parágrafo único   (Revogado)
              Art. 5º. 
              Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
                Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Uruguaiana, em 10 de julho de 2012.
                 
                 
                 
                                                                                 Ver. FRANCISCO AZAMBUJA BARBARÁ
                                                                                                         Presidente 
                 
                 
                 
                 
                Registre-se e Publique-se
                Data supra.
                 
                 
                 
                Ver. LUIS GILBERTO DE ALMEIDA RISSO
                                     Secretário