Resolução nº 9, de 15 de maio de 2007
Altera o(a)
Resolução nº 33, de 15 de dezembro de 1995
Art. 1º.
Alterar a redação de artigos da Resolução nº 33/95, Regimento Interno da Câmara Municipal de Uruguaiana, conforme estabelecido nos artigos abaixo:
Art. 2º.
Dá nova redação ao Art. 10 e ao seu parágrafo único, ao item 1 do art. 27 e ao item 6 do art. 28:
Art. 10.
Na eleição para a renovação da Mesa, para o ano subsequente, a ser realizada sempre na última reunião ordinária da sessão legislativa, a votação iniciar-se-á, impreterivelmente, 30min (trinta minutos) após o inicio da reunião, observando-se o mesmo procedimento prescrito no artigo anterior.
Parágrafo único
Os vereadores tomarão posse, em Sessão Solene, no dia 1º de janeiro, às 21 horas.
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colaborar com a Mesa na administração da Casa e para o bom andamento das reuniões.
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comparecer decentemente trajado nas dependências da Câmara Municipal;
Art. 3º.
Acresce parágrafo 1º e renumera o parágrafo único do art. 52:
§ 1º
Se o relatório for rejeitado, o presidente da Comissão designará um novo relator dentre os signatários do voto vencedor.
§ 2º
Havendo membros da Comissão impedidos ou inibidos de votar a matéria, na forma deste Regimento, considerar-se-á a Comissão composta de tantos membros quantos forem os desimpedidos; nesse caso, os vereadores naquelas condições assinarão o parecer respectivo com a ressalva “ impedido”.
Art. 4º.
Dá nova redação aos parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 54:
§ 1º
Antes da tomada de votos, os vereadores que não se acharem habilitados a votar poderão pedir “vistas” do processo, pelo prazo nunca superior a vinte e quatro (24) horas, que será comum a todos os membros que o solicitarem.
§ 2º
Iniciada a tomada de votos não caberá mais o pedido de “vistas”.
§ 3º
Em regime de urgência comprovada, o Presidente poderá suspender a reunião pelo prazo máximo de uma hora, concedendo “vistas” do processo a quantos membros da Comissão venham a requerê-la, ficando esse prazo improrrogável; reabrirá os trabalhos deliberando sobre a matéria e encaminhando-a à Mesa.
Art. 5º.
Altera a redação do parágrafo 3º do artigo 87:
§ 3º
O tempo de suspensão da reunião será determinado pelo Presidente por ocasião da suspensão da mesma.
Art. 6º.
Suprime o parágrafo 4º do art. 91 e dá nova redação aos incisos I, II, III e IV do art. 92:
Art. 7º.
Revoga a Seção VII, do Título VI, Capitulo II – Da prorrogação da Reunião, Art. 106, parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º.
Art. 8º.
Retira a crase constante no artigo 111, ficando o mesmo com a seguinte redação:
Art. 111.
As reuniões solenes serão convocadas pelo Presidente ou por deliberação da Câmara, mediante, neste caso, requerimento aprovado por maioria simples, destinando-se a comemorações e homenagens.
Art. 9º.
Dá nova redação ao parágrafo 2º do artigo 114:
§ 2º
Por ocasião da apresentação de proposição, que deva ser encaminhada às Comissões, não será permitida discussão, exceto quanto ao regime, se houver tal solicitação.
Art. 10.
Altera a redação do artigo 122:
Art. 122.
Concedida a urgência urgentíssima, o Presidente suspenderá a reunião para elaboração de pareceres.
Art. 11.
Altera a redação do artigo 146 e acresce parágrafo 3º, com a seguinte redação:
Art. 13.
A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.