Resolução nº 5, de 10 de março de 2006
Altera o(a)
Resolução nº 33, de 15 de dezembro de 1995
Art. 1º.
O item 5 do Art. 39 da Resolução n.º 33/95, passará a ter a seguinte redação:
5
Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor, integrada por cinco (5) membros;
Art. 2º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 10 de março de 2006.
Verª. Alfonsina Guedes de Moura Ver. Rogério de Moraes
1ª Secretária Presidente
Verª. Jussara Osório de Almeida Ver. José Fernando Tarragó
2ª Secretária Vice-Presidente
Ver. Luis Gilberto de Almeida Risso
3º Secretário