Resolução nº 104, de 11 de abril de 2024
Altera o § 1º, do art. 88; caput e § 3º, do art. 89; e caput dos arts. 90 e 94, da Resolução nº 33, de 15 de dezembro de 1995, “Regimento Interno da Câmara Municipal de Uruguaiana”, que passam a vigorar com a seguinte redação:
As proposições e documentos apresentados em reunião serão registrados apenas com o respectivo número e número de protocolo da Casa, se houver.
Dispensa a leitura da ata das reuniões, nas sessões do Legislativo, desde que a mesma esteja disponível no sistema de processos legislativos utilizado pela Casa, para leitura e conferência dos parlamentares, com antecedência mínima de 24 horas da reunião seguinte; e com número regimental, o Presidente a submeterá à discussão e votação.
Aprovada a ata, será ela assinada pelo Presidente e Secretário.
A ata da última reunião ordinária de cada sessão legislativa, bem como as atas das reuniões extraordinárias, serão redigidas e submetidas à apreciação do Plenário, antes de se encerrar a reunião.
Instalada a reunião, o Presidente submeterá a ata à apreciação e votação, após ser oferecida ao Plenário a oportunidade de emendá-la ou retificá-la.
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.