Resolução nº 104, de 11 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

104

2024

11 de Abril de 2024

Altera o §1º, do art. 88; caput e § 3º do art. 89; e caput dos arts. 90 e 94 , da resolução nº 33, de 15 de dezembro de 1995, "Regimento Interno da Câmara Municipal de Uruguaiana."

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RESOLUÇÃO Nº 104, DE 11 DE ABRIL DE 2024

    Altera o § 1º, do art. 88; caput e § 3º do art. 89; e caput dos arts. 90 e 94, da Resolução nº 33, de 15 de dezembro de 1995, “Regimento Interno da Câmara Municipal de Uruguaiana”.

      O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUGUAIANA: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

        Art. 1º. 

        Altera o § 1º, do art. 88; caput e § 3º, do art. 89; e caput dos arts. 90 e 94, da Resolução nº 33, de 15 de dezembro de 1995, “Regimento Interno da Câmara Municipal de Uruguaiana”, que passam a vigorar com a seguinte redação:

          § 1º  

          As proposições e documentos apresentados em reunião serão registrados apenas com o respectivo número e número de protocolo da Casa, se houver.

          Art. 89.  

          Dispensa a leitura da ata das reuniões, nas sessões do Legislativo, desde que a mesma esteja disponível no sistema de processos legislativos utilizado pela Casa, para leitura e conferência dos parlamentares, com antecedência mínima de 24 horas da reunião seguinte; e com número regimental, o Presidente a submeterá à discussão e votação.

          § 3º  

          Aprovada a ata, será ela assinada pelo Presidente e Secretário.

          Art. 90.  

          A ata da última reunião ordinária de cada sessão legislativa, bem como as atas das reuniões extraordinárias, serão redigidas e submetidas à apreciação do Plenário, antes de se encerrar a reunião.

          Art. 94.  

          Instalada a reunião, o Presidente submeterá a ata à apreciação e votação, após ser oferecida ao Plenário a oportunidade de emendá-la ou retificá-la.

          Art. 2º. 

          Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

            Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Uruguaiana, em 11 de abril de 2024.

             

            Ver. ADENILDO DE JESUS PADOVAN

            Presidente

            Registre-seepublique-se

            Datasupra.

             

            Ver.ª ZULMA RODRIGUES ANCINELLO

            2ª Secretária