Resolução nº 23, de 28 de novembro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

23

2006

28 de Novembro de 2006

“Altera a Redação dos art. 8°,9° e 175, do Regimento Interno – Resolução n° 33/95 – para abolir o voto secreto nas decisões da Câmara Municipal de Uruguaiana.”

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RESOLUÇÃO Nº 23/06, de 28 de novembro de 2006.
    Altera a Redação dos art. 8º, 9º e 175,  do Regimento Interno – Resolução nº 33/95 – para abolir o voto secreto nas decisões da Câmara Municipal de Uruguaiana
      FAÇO SABER QUE CÂMARA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO
        Art. 1º. 
        O disposto nos artigos 8º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Uruguaiana passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 8º.    A eleição da Mesa será feita em votação nominal e por maioria simples de votos, estando presente, pelo menos, a maioria absoluta dos membros da Câmara.
          Art. 2º. 
          Revoga os incisos III, IV, V e VI do art. 9º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Uruguaiana, passando a vigorar com a seguinte redação:
            III  –  (Revogado)
            IV  –  (Revogado)
            V  –  (Revogado)
            VI  –  (Revogado)
            Art. 3º. 
            Altera o disposto no art. 175, revoga seu inciso III, cria incisos ao parágrafo 3º e revoga as alíneas “a” e “b”, acrescenta os incisos I, II, III, IV e V, e revoga, também,  os parágrafos 6º e 7º,  tudo do Regimento Interno da Câmara Municipal de Uruguaiana, passando a vigorar com a seguinte redação:
             
              Art. 175.   São dois (2) os processos de votação:
              III  –  (Revogado)
              I  –  eleição da Mesa;
              II  –  cassação do Prefeito e Vereadores;
              III  –   votação dos Pareceres do Tribunal de Contas;
              IV  –  votação de todas as proposições que exijam quorum de maioria absoluta ou quorum de dois terços (2/3) para sua aprovação; e
              V  –  na concessão de qualquer honraria ou homenagem.
              a)   (Revogado)
              b)   (Revogado)
              § 6º   (Revogado)
              a)   (Revogado)
              b)   (Revogado)
              c)   (Revogado)
              § 7º   (Revogado)
              I  –  (Revogado)
              II  –  (Revogado)
              III  –  (Revogado)
              a)   (Revogado)
              b)   (Revogado)
              IV  –  (Revogado)
              V  –  (Revogado)
              Art. 4º. 
              Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
                Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Uruguaiana, em 28 de novembro de 2006.
                 
                 
                 
                 
                 
                                                                                                        Ver. Rogério de Moraes                             
                                                                                                                 Presidente