Resolução nº 23, de 28 de novembro de 2006
Altera o(a)
Resolução nº 33, de 15 de dezembro de 1995
Art. 1º.
O disposto nos artigos 8º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Uruguaiana passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º.
A eleição da Mesa será feita em votação nominal e por maioria simples de votos, estando presente, pelo menos, a maioria absoluta dos membros da Câmara.
Art. 2º.
Revoga os incisos III, IV, V e VI do art. 9º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Uruguaiana, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.
Altera o disposto no art. 175, revoga seu inciso III, cria incisos ao parágrafo 3º e revoga as alíneas “a” e “b”, acrescenta os incisos I, II, III, IV e V, e revoga, também, os parágrafos 6º e 7º, tudo do Regimento Interno da Câmara Municipal de Uruguaiana, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 175.
São dois (2) os processos de votação:
III
–
(Revogado)
I
–
eleição da Mesa;
II
–
cassação do Prefeito e Vereadores;
III
–
votação dos Pareceres do Tribunal de Contas;
IV
–
votação de todas as proposições que exijam quorum de maioria absoluta ou quorum de dois terços (2/3) para sua aprovação; e
V
–
na concessão de qualquer honraria ou homenagem.
a)
(Revogado)
b)
(Revogado)
§ 6º
(Revogado)
a)
(Revogado)
b)
(Revogado)
c)
(Revogado)
§ 7º
(Revogado)
I
–
(Revogado)
II
–
(Revogado)
III
–
(Revogado)
a)
(Revogado)
b)
(Revogado)
IV
–
(Revogado)
V
–
(Revogado)
Art. 4º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.