Resolução nº 19, de 06 de agosto de 2008
Altera o(a)
Resolução nº 33, de 15 de dezembro de 1995
Art. 1º.
Acrescer o parágrafo 5º à redação do artigo 1º da Resolução nº 33/95, Regimento Interno da Câmara Municipal de Uruguaiana, conforme estabelecido abaixo:
§ 5º
As reuniões ordinárias da Câmara Municipal, mediante solicitação prévia e formal, poderão ser realizadas na sede dos educandários das redes de ensino municipal, estadual ou particular, na semana comemorativa ao aniversário da escola.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.