Resolução nº 16, de 04 de dezembro de 2002
Altera o(a)
Resolução nº 33, de 15 de dezembro de 1995
Art. 1º.
O art. 10 da Resolução n° 33/95 de 15.12.1995 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Uruguaiana, passará a ter a seguinte redação:
Art. 10.
Na eleição para a renovação da Mesa, para o ano subseqüente, a ser realizada sempre na última reunião ordinária da sessão legislativa, em horário regimental, observar-se-á o mesmo procedimento.
Parágrafo único
Os vereadores eleitos serão empossados no dia 02 de janeiro, às 10 horas, em Sessão Solene.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.