Resolução nº 16, de 04 de dezembro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

16

2002

4 de Dezembro de 2002

Altera o art. 10 da Resolução n° 33/95, de 15.12.1995 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Uruguaiana.

a A
RESOLUÇÃO N° 016/2002. DE 04 DE DEZEMBRO DE 2002.
    Altera o art. 10 da Resolução n° 33/95, de 15.12.1995 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Uruguaiana
      A Mesa Diretora propôs e a CÂMARA MUNICIPAL DE URUGUAlANA RESOLVE:
        Art. 1º. 
        O art. 10 da Resolução n° 33/95 de 15.12.1995 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Uruguaiana, passará a ter a seguinte redação:
          Art. 10.   Na eleição para a renovação da Mesa, para o ano subseqüente, a ser realizada sempre na última reunião ordinária da sessão legislativa, em horário regimental, observar-se-á o mesmo procedimento.
          Parágrafo único   Os vereadores eleitos serão empossados no dia 02 de janeiro, às 10 horas, em Sessão Solene.
          Art. 2º. 
          Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 
            GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 04 de dezembro de 2002.
             
             
             
                                                                              ver. JOSÉ ANTONIO RODRIGUES BENITES
                                                                                                          Presidente
             
             
             
            Registre-se
            Data supra.
             
             
            ver. ROGÉRIO DE MORAES
                        Secretário