Resolução nº 10, de 10 de agosto de 2011
Altera o(a)
Resolução nº 33, de 15 de dezembro de 1995
Art. 1º.
O disposto no artigo 8º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Uruguaiana passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º.
A eleição da Mesa Diretora será feita de forma pública, nominal e aberta e por maioria absoluta de votos, estando presente, pelo menos, a maioria absoluta dos membros da Câmara.
Art. 2º.
Revoga os incisos III, IV, V e VI do art. 9º, altera a redação dos incisos VII, VIII do artigo 9º, do Regimento da Câmara Municipal de Uruguaiana, passando a vigorarem com a seguinte redação:
Art. 3º.
Altera o disposto no art. 175, revogando seu inciso III, acrescescendo inciso I, no parágrafo 3º, e renumerando os demais; revoga ainda os parágrafos 6º, 7º, 8º, 9º, 10 e 11 do referido artigo do Regimento Interno da Câmara Municipal de Uruguaiana, passando a vigorar com a seguinte redação:
III
–
(Revogado)
I
–
eleição da Mesa;
II
–
cassação do Prefeito e Vereadores;
III
–
votação dos Pareceres do Tribunal de Contas;
IV
–
votação de todas as proposições que exijam quorum de maioria absoluta ou quorum de dois terços (2/3) para sua aprovação; e
V
–
na concessão de qualquer honraria ou homenagem.
§ 6º
(Revogado)
§ 7º
(Revogado)
§ 8º
(Revogado)
§ 9º
(Revogado)
§ 10
(Revogado)
§ 11
(Revogado)
Art. 4º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.