Resolução nº 10, de 10 de agosto de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

10

2011

10 de Agosto de 2011

ALTERA A REDAÇÃO DOS ART. 8º, 9º E 175, DO REGIMENTO INTERNO - RESOLUÇÃO 33/95.

a A
Resolução nº 10, de 10 de agosto de 2011.
    Altera a redação dos art. 8º, 9º e 175, do Regimento Interno – Resolução 33/95
      A CÂMARA MUNICIPAL DE URUGUAIANA RESIOLVE:
        Art. 1º. 
        O disposto no artigo 8º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Uruguaiana passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 8º.   A eleição da Mesa Diretora será feita de forma pública, nominal e aberta e por maioria absoluta de votos, estando presente, pelo menos, a maioria absoluta dos membros da Câmara.
          Art. 2º. 
          Revoga os incisos III, IV, V e VI do art. 9º, altera a redação dos incisos VII, VIII do artigo 9º, do Regimento da Câmara Municipal de Uruguaiana, passando a vigorarem com a seguinte redação:
            III  –  (Revogado)
            IV  –  (Revogado)
            V  –  (Revogado)
            VI  –  (Revogado)
            VII  –  A chapa que obtiver a maioria absoluta dos votos será a vencedora;
            VIII  –  Se nenhuma  tiver  conseguido  maioria  absoluta,  haverá  a realização de nova eleição, com indicação de chapas no próprio ato;
            Art. 3º. 
            Altera o disposto no art. 175, revogando seu inciso III, acrescescendo inciso I, no parágrafo 3º, e renumerando os demais; revoga ainda os parágrafos 6º, 7º, 8º, 9º, 10 e 11 do referido artigo do Regimento Interno da Câmara Municipal de Uruguaiana, passando a vigorar com a seguinte redação:
              III  –  (Revogado)
              I  –  eleição da Mesa;
              II  –  cassação do Prefeito e Vereadores;
              III  –  votação dos Pareceres do Tribunal de Contas;
              IV  –  votação de todas as proposições que exijam quorum de maioria absoluta ou quorum de dois terços (2/3) para sua aprovação; e
              V  –  na concessão de qualquer honraria ou homenagem.
              § 6º   (Revogado)
              § 7º   (Revogado)
              § 8º   (Revogado)
              § 9º   (Revogado)
              § 10   (Revogado)
              § 11   (Revogado)
              Art. 4º. 
              Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
                                         Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Uruguaiana, em 10 de agosto de 2011.                                              



                                                                                              Ver. Ronnie Peterson Colpo Mello                                                                                   
                Presidente
                 
                 
                 
                 
                Á sanção do Poder Executivo
                Data supra
                 
                 
                 
                 
                Ver.Luis Gilberto de Almeida Risso
                Secretário