Resolução nº 24, de 28 de dezembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

24

2009

28 de Dezembro de 2009

ALTERA O PARAGRAFO ÚNICO DO ART.10 DA RESOLUÇÃO Nº 33/95 - REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUGUAIANA.

a A
RESOLUÇÃO N.º 024, de 28 de dezembro de 2009.
    Altera o Paragrafo Único do Art. 10 da Resolução nº 33/95 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Uruguaiana.
      A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
                      Faço   saber   que  a  Câmara  Municipal  aprovou  e  eu  promulgo  a seguinte Resolução:
        Art. 1º. 
        Fica alterado o Parágrafo Único do Art. 10 da Resolução nº 33/95 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores, conforme estabelecido abaixo:
          Parágrafo único   Os membros da Mesa Diretora tomarão Posse, em Sessão Solene, no dia 30 de dezembro, às 10 horas, passando a assumir as responsabilidades da Sessão Legislativa para a qual foram eleitos, em 1º de Janeiro do ano subsequente à data da Posse.
          Art. 2º. 
          A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
            Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Uruguaiana, em  28 de dezembro de 2009.
             
             
             
                                                                                         Verª. Nerai Santos Kaufmann   
                                                                                                          Presidente
            Registre-se e Publique-se
            Data supra.
             
             
             
            Ver. Rogério de Moraes                              
                        Secretário