Resolução nº 12, de 28 de abril de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

12

2008

28 de Abril de 2008

ALTERA E ACRESCE DISPOSITIVOS À RESOLUÇÃO Nº 33/95 - REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUGUAIANA.

a A
RESOLUÇÃO N.º 12/08, de 28 de abril de 2008.
    “Altera e acresce dispositivos à Resolução nº 33/95 - Regimento Interno da Câmara  Municipal de Uruguaiana.”
      A CÂMARA MUNICIPAL DE URUGUAIANA RESOLVE:
        Art. 1º. 
         Acrescer § 2º e § 3º, renumerar o Parágrafo Único passando a ser § 1º do Art. 122, da Resolução nº 33/95 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores, conforme estabelecido abaixo:
          § 1º   A proposição submetida ao regime de urgência urgentíssima, devidamente instruida com pareceres das Comissões, será incluida na Ordem do Dia - com preferência sobre as demais.
          § 2º  
          As Comissões Permanentes terão, cada uma, o prazo total de (5) cinco dias para exararem pareceres, a contar do dia subseqüente à aprovação do regime. 
           
          § 3º   Expirado o prazo de 15 dias da tramitação em regime de Urgência Urgentíssima o Projeto será incluído na Ordem do Dia, sendo a reunião suspensa para emissão de parecer em caso de emendas ou da falta de deliberação por parte de alguma das Comissões Permanentes.
          Art. 2º. 
          A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
            Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Uruguaiana, em  28 de abril de 2008.
             
             
             
             
             
                                                                                        Ver. llson Mauro da Silva Brum   
                                                                                                          Presidente
             
             
            Registre e Publique-se
            Data supra.
             
             
             
             
            Verª. Liliane Repiso Riela
                          Secretária