Resolução nº 12, de 28 de abril de 2008
Altera o(a)
Resolução nº 33, de 15 de dezembro de 1995
Art. 1º.
Acrescer § 2º e § 3º, renumerar o Parágrafo Único passando a ser § 1º do Art. 122, da Resolução nº 33/95 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores, conforme estabelecido abaixo:
§ 1º
A proposição submetida ao regime de urgência urgentíssima, devidamente instruida com pareceres das Comissões, será incluida na Ordem do Dia - com preferência sobre as demais.
§ 2º
As Comissões Permanentes terão, cada uma, o prazo total de (5) cinco dias para exararem pareceres, a contar do dia subseqüente à aprovação do regime.
§ 3º
Expirado o prazo de 15 dias da tramitação em regime de Urgência Urgentíssima o Projeto será incluído na Ordem do Dia, sendo a reunião suspensa para emissão de parecer em caso de emendas ou da falta de deliberação por parte de alguma das Comissões Permanentes.
Art. 2º.
A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.