Resolução nº 19, de 18 de novembro de 2009
Altera o(a)
Resolução nº 33, de 15 de dezembro de 1995
Art. 1º.
Fica incluído no art. 146 do Regimento Interno da Câmara Municipal o parágrafo quinto, com a seguinte redação:
§ 5º
Na discussão dos requerimentos será permitida a manisfestação de todos os vereadores, pelo prazo de três (3) minutos, possibilitada a concessão de até dois (2) apartes de um (1) minuto cada.
Art. 2º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.