Resolução nº 49, de 26 de abril de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

49

2022

26 de Abril de 2022

Inclui os § 4º e 5 ao art. 114 da Resolução nº 33, de 15 de dezembro de 1995 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Uruguaiana.

a A
RESOLUÇÃO Nº 49, DE 26 DE ABRIL DE 2022
    Acrescenta os §§ 4º e 5º ao artigo 114, da Resolução nº 33, de 15 de dezembro de 1995, “Regimento Interno da Câmara Municipal de Uruguaiana.
      O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUGUAIANA. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
        Art. 1º. 
        Acrescenta os §§ 4º e 5º ao art. 114, da Resolução nº 33, de 15 de dezembro de 1995, “Regimento Interno da Câmara Municipal de Uruguaiana”, que passa a ter a seguinte redação:
          § 4º   A proposição protocolada seguirá a tramitação legal enquanto o autor estiver exercendo o mandato, licenciado-se ou afastando-se a proposição será arquivada.
          § 5º   Reassumindo o mandato o vereador solicitará formalmente o desarquivamento de suas proposições.
          Art. 2º. 
          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
            Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Uruguaiana, em 26 de abril de 2022.
             
             
            Ver. PAULO ROBERTO INDA KLEINUBING
            Presidente
             
            Registre-se e publique-se
            Data supra.
             
             
            Ver. MARCELO CARDOSO LEMOS
            1º Secretário