Acrescenta os §§ 4º e 5º ao art. 114, da Resolução nº 33, de 15 de dezembro de 1995, “Regimento Interno da Câmara Municipal de Uruguaiana”, que passa a ter a seguinte redação:
§ 4º
A proposição protocolada seguirá a tramitação legal enquanto o autor estiver exercendo o mandato, licenciado-se ou afastando-se a proposição será arquivada.
§ 5º
Reassumindo o mandato o vereador solicitará formalmente o desarquivamento de suas proposições.