Resolução nº 13, de 04 de outubro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

13

2002

4 de Outubro de 2002

Dá nova redação ao art. 93 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Uruguaiana.

a A
RESOLUCÃO N° 013/2002, DE 04 DE OUTUBRO DE 2002.
 
    Dá nova redação ao art. 93 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Uruguaiana.
      O Vereador José Pedro Antunes Pinto propôs e a CÂMARA MUNICIPAL DE URUGUAIANA RESOLVE:
        Art. 1º. 
        O art. 93 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Uruguaiana passará a ter a seguinte redação:
          Art. 93.  
          Havendo quorum mínimo previsto no parágrafo 1º do art. 91 deste Regimento, o Presidente declarará, invocando o nome de Deus, aberta a reunião com a leitura de um (01) versículo ou trecho da Bíblia, que não ultrapassará três (03) minutos.
           
          Parágrafo único   A escolha do vereador que proferirá a leitura ficará a cargo do Presidente da Mesa
          Art. 2º. 
          Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação.
            GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 04 de outubro de 2002.
             
             
             
             
                                                                            Ver. JOSÉ ANTONIO RODRIGUES BENITES
                                                                                                       Presidente
             
             
             
             
            Registre-se
            Data supra.
             
             
             
            Ver. ROGÉRIO DE MORAES
                           Secretário