Resolução nº 13, de 04 de outubro de 2002
Altera o(a)
Resolução nº 33, de 15 de dezembro de 1995
Art. 1º.
O art. 93 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Uruguaiana passará a ter a seguinte redação:
Art. 93.
Havendo quorum mínimo previsto no parágrafo 1º do art. 91 deste Regimento, o Presidente declarará, invocando o nome de Deus, aberta a reunião com a leitura de um (01) versículo ou trecho da Bíblia, que não ultrapassará três (03) minutos.
Parágrafo único
A escolha do vereador que proferirá a leitura ficará a cargo do Presidente da Mesa
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação.