Resolução nº 11, de 17 de abril de 2008
Altera o(a)
Resolução nº 33, de 15 de dezembro de 1995
Art. 1º.
Dá nova redação aos parágrafos 1º e 2º do artigo 196, do Regimento Interno da Câmara Municipal - Resolução nº 33/95 :
§ 1º
Após a publicação, os processos serão enviados à Comissão de Finanças e Orçamento, que terá o prazo de quarenta e cinco(45) dias para emitir pareceres opinando sobre a aprovação ou rejeição dos pareceres do Tribunal de Contas.
§ 2º
Se a Comissão de Finanças e Orçamento não observar o prazo fixado, o Presidente designará um relator especial, que terá o prazo improrrogável de vinte(20) dias para emitir pareceres.
Art. 2º.
A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.