Resolução nº 11, de 17 de abril de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

11

2008

17 de Abril de 2008

ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 33/95 - REGIMENTO INTERNO.

a A
Resolução n.º 011/08, de 17 de abril de 2008.
    Altera a Resolução nº 33/95 – Regimento Interno.
      A CÂMARA MUNICIPAL DE URUGUAIANA RESOLVE:  
        Art. 1º. 
        Dá nova redação aos parágrafos 1º e 2º do artigo 196, do Regimento Interno da Câmara Municipal - Resolução nº 33/95 :
          § 1º    Após a publicação, os processos serão enviados à Comissão de Finanças e Orçamento, que terá o prazo de quarenta e cinco(45) dias para emitir pareceres opinando sobre a aprovação ou rejeição dos pareceres do Tribunal de Contas. 
          § 2º    Se a Comissão de Finanças e Orçamento não observar o prazo fixado, o Presidente designará um relator especial, que terá o prazo improrrogável de vinte(20) dias para emitir pareceres.
          Art. 2º. 
          A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
            Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Uruguaiana, em 17 de abril de 2008.
             
             
             
             
             
                                                                                                  ver.  Ilson Mauro da Silva Brum                          
                                                                                                               Presidente 
             
             
             
             
             
             
            Registre-se e publique-se                        
             
             
             
             
            ver.ª Alfonsina Guedes de Moura                             
                            2ª Secretária