Resolução nº 23, de 31 de dezembro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

23

2008

31 de Dezembro de 2008

ALTERA A REDAÇÃO DOS ART. 8º, 9º E 175, DO REGIMENTO INTERNO - RESOLUÇÃO Nº 33/95.

a A
Resolução Nº 023/08,  de 31 de dezembro de 2008.
    Altera a redação dos art. 8º, 9º e 175,  do Regimento Interno – Resolução nº 33/95 
      FAÇO SABER QUE CÂMARA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
        Art. 1º. 
        O disposto no artigo 8º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Uruguaiana, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 8º.   A eleição da Mesa será feita em votação secreta e por maioria absoluta de votos.
          Art. 2º. 
          Acresce os incisos III, IV, V e VI ao art. 9º, altera a redação dos incisos VII, VIII do artigo 9º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Uruguaiana, passando a vigorar com a seguinte redação:
            III  –  preparação das cédulas que serão impressas, mimeografadas ou datilografadas, com a indicação dos nomes dos candidatos e respectivos cargos e rubricadas pelo Presidente; 
            IV  –  preparação da folha de votação e colocação da urna;
            V  –  chamada dos vereadores, que irão colocando na urna seus votos, depois de assinarem a folha de votação;
            VI  –  apuração, mediante a leitura dos votos pelo Presidente, que determinará sua contagem;
            VII  –  a chapa que obtiver maioria absoluta dos votos será a vencedora;
            VIII  –  se nenhuma delas tiver conseguido maioria absoluta, haverá realização de 2º turno. 
            Art. 3º. 
            Acresce inciso III no art. 175;  revoga o inciso I, do parágrafo 3º, e renumera os demais;  acresce os parágrafos 6º, 7º, 8º, 9º, 10 e 11  tudo do Regimento Interno da Câmara Municipal de Uruguaiana, passando a vigorar com a seguinte redação:
              III  –  secreto.
              I  –  (Revogado)
              I  –  cassação do Prefeito e Vereadores;
              II  –  votação dos Pareceres do Tribunal de Contas;
              III  –  votação de todas as proposições que exijam quorum de maioria absoluta ou quorum de dois terços (2/3) para sua aprovação; e
              IV  –  na concessão de qualquer honraria ou homenagem.
              § 6º   O processo de votação secreta será utilizado, exclusivamente, na eleição da Mesa Diretora.
              § 7º   A votação secreta consiste na distribuição de cédulas aos vereadores e o recolhimento dos votos em urna ou qualquer outro receptáculo que assegure o sigilo da votação, obedecendo-se, na eleição da Mesa, ao estatuído neste Regimento.
              § 8º   Os votos que contenham qualquer tipo de anotação ou marcação que os identifique, serão considerados nulos e assim declarados pelo Presidente da Sessão, após examinados.
              § 9º   Quem identificar seu voto, mostrando-o para o público ou para quem quer que seja, terá o voto sumariamente anulado, sendo, inclusive, impedido pelo Presidente da Sessão de depositá-lo na urna.
              § 10   Caso não haja chapa que obtenha maioria absoluta de votos, será realizada nova eleição em até 1h (uma hora) após a declaração de que não houve chapa eleita.
              § 11   A inscrição de novas chapas ocorrerá dentro do período mencionado no parágrafo anterior.
              Art. 4º. 
              Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
                Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Uruguaiana, em 31 de dezembro de 2008.
                 
                 
                 
                 
                 
                                          Ver.ª Alfonsina Guedes de Moura                 Ver. Ilson Mauro da Silva Brum                             
                2ª Secretária                                                     Presidente