Resolução nº 11, de 23 de maio de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

11

2007

23 de Maio de 2007

REORDENA AS ALÍNEAS DOS ARTIGOS 147 E 165 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUGUAIANA.

a A
Resolução Nº 11/07, de 23 de maio de 2007.
    Reordena as alíneas dos artigos 147 e 165 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Uruguaiana
      O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUGUAIANA:                                                  

      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
        Art. 1º. 
        Reordena as alíneas dos artigos 147 e 165 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Uruguaiana, conforme estabelecido abaixo:
          a)   a palavra ou desistência dela;
          b)   leitura de qualquer matéria para conhecimento do Plenário;
          c)   interrupção do discurso do orador, nos casos previstos no art. 166 deste Regimento;
          d)   informações sobre os trabalhos ou a pauta da Ordem do Dia; e
          e)   a palavra para declaração de voto.
          a)   não usar da palavra sem a solicitar e sem receber consentimento do Presidente ou do vereador que estiver com a palavra.
          Art. 2º. 
          A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Uruguaiana, em 23 de maio de 2007.

             

             

             

             

             

             

            ver. Francisco Azambuja Barbará

            Presidente

             

             

            Registre-se e publique-se

            Data supra.

             

             

             

             

            ver. Ilson Mauro da Silva Brum

            Secretário