Resolução nº 11, de 23 de maio de 2007
Altera o(a)
Resolução nº 33, de 15 de dezembro de 1995
Art. 1º.
Reordena as alíneas dos artigos 147 e 165 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Uruguaiana, conforme estabelecido abaixo:
a)
a palavra ou desistência dela;
b)
leitura de qualquer matéria para conhecimento do Plenário;
c)
interrupção do discurso do orador, nos casos previstos no art. 166 deste Regimento;
d)
informações sobre os trabalhos ou a pauta da Ordem do Dia; e
e)
a palavra para declaração de voto.
a)
não usar da palavra sem a solicitar e sem receber consentimento do Presidente ou do vereador que estiver com a palavra.
Art. 2º.
A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.