Resolução nº 17, de 31 de outubro de 2011
Altera o(a)
Resolução nº 33, de 15 de dezembro de 1995
Art. 1º.
Fica acrescido o Parágrafo Único ao Art. 120 da Resolução nº 33/95 -Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores, conforme estabelecido
abaixo:
Parágrafo único
O prazo para a tramitação das proposições nas comissões técnicas em regime de Tramitação Ordinária, Urgência ou Urgência Urgentíssima começará a contar a partir da data em que a proposição for distribuída ao relator na primeira comissão que deva exarar parecer sobre a matéria constante na proposição.
Art. 2º.
O Art. 121 da Resolução 33/95, Regimento Interno da Câmara Municipal de Uruguaiana, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 121.
A Urgência Urgentíssima é a dispensa de exigências regimentais, salvo a de número legal e de parecer, para que determinado projeto seja apreciado num prazo máximo de 15 dias úteis, a fim de evitar grave prejuízo ou perda de oportunidade.
Art. 3º.
A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.