Resolução nº 17, de 31 de outubro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

17

2011

31 de Outubro de 2011

ACRESCE PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 120 E ALTERA O ART. 121 DA RESOLUÇÃO 33/95 - REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUGUAIANA.

a A
RESOLUÇÃO N.º 017/11, DE 31 DE OUTUBRO DE 2011.
    Acresce Parágrafo Único ao Artigo 120 e altera o Art. 121 da Resolução 33/95 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Uruguaiana.
      O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUGUAIANA RESOLVE:
        Art. 1º. 
        Fica acrescido o Parágrafo Único ao Art. 120 da Resolução nº 33/95 -Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores, conforme estabelecido abaixo:
          Parágrafo único   O prazo para a tramitação das proposições nas comissões técnicas em regime de Tramitação Ordinária, Urgência ou Urgência Urgentíssima começará a contar a partir da data em que a proposição for distribuída ao relator na primeira comissão que deva exarar parecer sobre a matéria constante na proposição.
          Art. 2º. 
          O Art. 121 da Resolução 33/95, Regimento Interno da Câmara Municipal de Uruguaiana, passa a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 121.   A Urgência Urgentíssima é a dispensa de exigências regimentais, salvo a de número legal e de parecer, para que determinado projeto seja apreciado num prazo máximo de 15 dias úteis, a fim de evitar grave prejuízo ou perda de oportunidade.
            Art. 3º. 
            A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

              Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Uruguaiana, em 31 de outubro de 2011.

               
               Ver. Ronnie Peterson Colpo Mello
               Presidente
               
              Registre-se e publique-se
              Data supra.
               
               
              Ver. Luis Gilberto de Almeida Risso
               Secretário