Resolução nº 22, de 09 de outubro de 2007
Altera o(a)
Resolução nº 33, de 15 de dezembro de 1995
Art. 1º.
Alterar a redação dos artigos 121 e 122 da Resolução nº 33/95, Regimento Interno da Câmara Municipal de Uruguaiana, conforme estabelecido abaixo:
Art. 121.
A urgência urgentíssima é a dispensa de exigências legais, salvo a de número legal e de parecer, para que determinado projeto seja apreciado num prazo máximo de 15 dias, a fim de evitar grave prejuízo ou perda de oportunidade.
Art. 122.
Concedida a urgência urgentíssima o Presidente encaminhará o projeto às Comissões Permanentes para elaboração dos pareceres .
Art. 2º.
A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.