Resolução nº 85, de 21 de dezembro de 2023
Altera o caput e acrescenta o § 6º, ao art. 114, da Resolução nº 33, de 15 de dezembro de 1995, que trata do “Regimento Interno da Câmara Municipal de Uruguaiana”, que passa a vigorar com a seguinte redação:
As proposições, independente de origem, deverão ser registradas preferencialmente e necessariamente no formato digital, no setor de protocolo geral e reprografia, que dará o encaminhamento legal.
Serão asseguradas aos Gabinetes dos Vereadores, as condições necessárias para o pleno exercício das atividades parlamentares, mediante a disponibilização e a garantia de recursos de tecnologia da informação, infraestrutura, acesso à internet, materiais de expediente, mobiliários e equipamentos.
Esta Resolução entra em vigor em 2 de fevereiro de 2024.