Resolução nº 85, de 21 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

85

2023

21 de Dezembro de 2023

Altera o art. 114, da resolução nº 33, de 15 de dezembro de 1995, ¨Regimento Interno da Câmara Municipal de Uruguaiana ¨.

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RESOLUÇÃO Nº 85, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023

    Altera o art. 114, da Resolução nº 33, de 15 de dezembro de 1995, “Regimento Interno da Câmara Municipal de Uruguaiana.

      O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUGUAIANA: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

        Art. 1º. 

        Altera o caput e acrescenta o § 6º, ao art. 114, da Resolução nº 33, de 15 de dezembro de 1995, que trata do “Regimento Interno da Câmara Municipal de Uruguaiana”, que passa a vigorar com a seguinte redação:

          Art. 114.  

          As proposições, independente de origem, deverão ser registradas  preferencialmente e necessariamente no formato digital, no setor de protocolo geral e reprografia, que dará o encaminhamento legal.

           

          § 6º  

          Serão asseguradas aos Gabinetes dos Vereadores, as condições necessárias para o pleno exercício das atividades parlamentares, mediante a disponibilização e a garantia de recursos de tecnologia da informação, infraestrutura, acesso à internet, materiais de expediente, mobiliários e equipamentos.

          Art. 2º. 

          Esta Resolução entra em vigor em 2 de fevereiro de 2024.

            Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Uruguaiana, 21 de dezembro de 2023.

             

            Ver. JOALCEI ALVES GONÇALVES
            Presidente 

             

            Registre-se e publique-se
            Data supra.

             

            Ver. ª ZULMA RODRIGUES ANCINELLO
            1ª Secretária