Resolução nº 9, de 15 de maio de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

9

2007

15 de Maio de 2007

ALTERA A REDAÇÃO DE ARTIGOS DA RESOLUÇÃO Nº 33/95 - REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUGUAIANA.

a A
Resolução n.º 09/07, de 15 de maio de 2007.
 
    Altera a redação de artigos da Resolução nº 33/95 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Uruguaiana
      O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUGUAIANA RESOLVE:                                                  
       
      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
        Art. 1º. 
        Alterar a redação de artigos da Resolução nº 33/95, Regimento Interno da Câmara Municipal de Uruguaiana, conforme estabelecido nos artigos abaixo:
          Art. 2º. 
          Dá nova redação ao Art. 10 e ao seu parágrafo único, ao item 1 do art. 27 e ao item 6 do art. 28:
            Art. 10.    Na eleição para a renovação da Mesa, para o ano subsequente, a ser realizada sempre na última reunião ordinária da sessão legislativa, a votação iniciar-se-á, impreterivelmente, 30min (trinta minutos) após o inicio da reunião, observando-se o mesmo procedimento prescrito no artigo anterior.
            Parágrafo único   Os vereadores tomarão posse, em Sessão Solene, no dia 1º de janeiro, às 21 horas. 
            I  –  colaborar com a Mesa na administração da Casa e para o bom andamento das reuniões.
            6   comparecer decentemente trajado nas dependências da Câmara Municipal;
            Art. 3º. 
            Acresce parágrafo 1º e renumera o parágrafo único do art. 52:
              § 1º   Se o relatório for rejeitado, o presidente da Comissão designará um novo relator dentre os signatários do voto vencedor.
              § 2º   Havendo membros da Comissão impedidos ou inibidos de votar a matéria, na forma deste Regimento, considerar-se-á a Comissão composta de tantos membros quantos forem os desimpedidos; nesse caso, os vereadores naquelas condições assinarão o parecer respectivo com a ressalva “ impedido”.
              Art. 4º. 
              Dá nova redação aos parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 54:
                § 1º   Antes da tomada de votos, os vereadores que não se acharem habilitados a votar poderão pedir “vistas” do processo, pelo prazo nunca superior a vinte e quatro (24) horas, que será comum a todos os membros que o solicitarem.
                § 2º   Iniciada a tomada de votos não caberá mais o pedido de “vistas”.
                § 3º   Em regime de urgência comprovada, o Presidente poderá suspender a reunião pelo prazo máximo de uma hora, concedendo “vistas” do processo a quantos membros da Comissão venham a requerê-la, ficando esse prazo improrrogável; reabrirá os trabalhos deliberando sobre a matéria e encaminhando-a à Mesa.
                Art. 5º. 
                Altera a redação do parágrafo 3º do artigo 87: 
                  § 3º  
                  O tempo de suspensão da reunião será determinado pelo Presidente por ocasião da suspensão da mesma.
                  Art. 6º. 
                  Suprime o parágrafo 4º do art. 91 e dá nova redação aos incisos I, II, III e IV do art. 92:
                   
                    § 4º   (Revogado)
                    I  –  Abertura;
                    II  –  Ordem do Dia;
                    III  –  Expediente; 
                    IV  –  Comunicações.
                    Art. 7º. 
                    Revoga a  Seção VII, do Título VI, Capitulo II – Da prorrogação da Reunião, Art. 106, parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º.
                      Seção VII
                      (Revogado)
                      Art. 106.   (Revogado)
                      Art. 106.   (Revogado)
                      § 1º   (Revogado)
                      § 2º   (Revogado)
                      § 3º   (Revogado)
                      § 4º   (Revogado)
                      § 5º   (Revogado)
                      Art. 8º. 
                      Retira a crase constante no artigo 111, ficando o mesmo com a seguinte redação:
                        Art. 111.   As reuniões solenes serão convocadas pelo Presidente  ou por  deliberação da Câmara, mediante, neste caso, requerimento aprovado por maioria simples, destinando-se a comemorações e homenagens.
                        Art. 9º. 
                        Dá nova redação ao parágrafo 2º do artigo 114:
                          § 2º   Por ocasião da apresentação de proposição, que deva ser encaminhada às Comissões, não será permitida discussão, exceto quanto ao regime, se houver tal solicitação.
                          Art. 10. 
                          Altera a redação do artigo 122:
                           
                            Art. 122.  
                            Concedida  a  urgência urgentíssima, o  Presidente  suspenderá a reunião para elaboração de pareceres.
                             
                            Art. 11. 
                            Altera a redação do artigo 146 e acresce parágrafo 3º,  com a seguinte redação:
                              Art. 146.   Requerimento  é  todo  o pedido verbal ou escrito, formulado sobre qualquer assunto de competência da Câmara, que implique decisão ou resposta.
                              § 3º  
                              Os pedidos de providências ao governo municipal, sobre um mesmo assunto,  deverão ser aglutinados pelo proponente.
                              Art. 12. 
                              Suprime as alíneas “b” do art. 147, e  “a” do artigo 165: 
                               
                                b)   (Revogado)
                                a)   (Revogado)
                                Art. 13. 
                                A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
                                  Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Uruguaiana, em 15 de maio de 2007.
                                   
                                   
                                   
                                   
                                                                                                                  ver. Francisco Azambuja Barbará
                                                                                                                                     Presidente
                                   
                                   
                                  Registre-se e publique-se
                                  Data supra.
                                   
                                   
                                   
                                   
                                  ver. Ilson Mauro da Silva Brum                              
                                                Secretário