Resolução nº 9, de 15 de maio de 2013
Altera o(a)
Resolução nº 33, de 15 de dezembro de 1995
Art. 1º.
O Art. 92, da Resolução 33/95 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Uruguaiana, passa a vigorar com a seguinte redação:
II
–
Ordem do Dia;
III
–
Expediente; e
IV
–
Comunicações
Parágrafo único
Os convites recebidos, pelo Poder Legislativo, deverão fazer parte da Ordem do Dia das Reuniões Ordinárias.
Art. 2º.
A Presente Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.