Resolução nº 9, de 15 de maio de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

9

2013

15 de Maio de 2013

ALTERA A RESOLUÇÃO 033/95, REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUGUAIANA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
 
   RESOLUÇÃO Nº 09,  de 15 de maio de 2013
    Altera a Resolução 033/95, Regimento Interno da Câmara Municipal de Uruguaiana e da outras providências.
     
      A CÂMARA MUNICIPAL DE URUGUAIANA RESOLVE:
        Art. 1º. 
        O Art. 92, da Resolução 33/95 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Uruguaiana, passa a vigorar com a seguinte redação:
          II  –  Ordem do Dia;
          III  –  Expediente; e
          IV  –  Comunicações
           
          Parágrafo único   Os convites recebidos, pelo Poder Legislativo, deverão fazer parte da Ordem do Dia das Reuniões Ordinárias.
          Art. 2º. 
          A Presente Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
            GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA  MUNICIPAL  DE URUGUAIANA, em 15 de maio de 2013.
             
             
             
             
                                                                                 Ver.  Luis Gilberto de Almeida Risso
                                                                                                     Presidente 
             
             
            Registre-se
            data supra.
             
             
             
             
            Ver. Carlos Eduardo Espindola Alves
                                  Secretário