Resolução nº 10, de 26 de outubro de 2004
Altera o(a)
Resolução nº 33, de 15 de dezembro de 1995
Art. 1º.
O Art. 91 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores passa a viger com a seguinte redação:
Art. 91.
As reuniões ordinárias destinam-se às atividades normais de Plenário. Serão realizadas semanalmente às terças e quintas-feiras, independentemente de convocação, em horário estabelecido pelo Plenário, de primeiro (1º) de março a quinze (15) de dezembro de cada sessão legislativa
Art. 2º.
A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.