Resolução nº 6, de 05 de abril de 2017
Altera o(a)
Resolução nº 33, de 15 de dezembro de 1995
Revoga integralmente o(a)
Resolução nº 6, de 15 de setembro de 1999
Art. 1º.
O § 2º do Art. 1º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Uruguaiana passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º
A Câmara Municipal poderá realizar Reuniões Ordinárias nos Distritos do Município, em local a ser deliberado pela Mesa Diretora, desde que previamente solicitado pela comunidade interessada.
Art. 2º.
Revoga-se a Resolução nº 06/99, de 15 de setembro de 1999.
Art. 3º.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.