Resolução nº 6, de 05 de abril de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

6

2017

5 de Abril de 2017

ALTERA A REDAÇÃO DO §2º DO ART. 1º DO REGIMENTO INTERNO - RESOLUÇÃO Nº 33 DE 15.12.1995.

a A
RESOLUÇÃO Nº 06, DE 5 DE ABRIL DE 2017
    Altera a redação do § 2º do Art. 1º do Regimento Interno – Resolução nº 33 de 15/12/1995.
      O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUGUAIANA: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
        Art. 1º. 
        O § 2º do Art. 1º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Uruguaiana passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 2º   A Câmara Municipal poderá realizar Reuniões Ordinárias nos Distritos do Município, em local a ser deliberado pela Mesa Diretora, desde que previamente solicitado pela comunidade interessada.
          Art. 2º. 
          Revoga-se a Resolução nº 06/99, de 15 de setembro de 1999.
            Art. 3º. 
            Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
              Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Uruguaiana, em 5 de abril de 2017.
               
              Ver. JOSÉ FERNANDO TARRAGÓ
              Presidente 
               
              Registre-se e publique-se
              Data supra.
               
               
              Verª. JOSEFINA SOARES BRÜGGEMANN
               Secretária