Resolução nº 9, de 03 de novembro de 1998
Altera o(a)
Resolução nº 33, de 15 de dezembro de 1995
Art. 1º.
O parágrafo único do art. 7º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Uruguaiana passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo único
Os membros da Mesa Diretora poderão ser reeleitos para o mesmo cargo, uma única vez, na eleição subseqüente.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.