Resolução nº 6, de 20 de abril de 2011
Altera o(a)
Resolução nº 33, de 15 de dezembro de 1995
Art. 1º.
O Artigo 91 da Resolução nº 33/95 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Uruguaiana passa a ter a seguinte redação:
Art. 91.
As reuniões ordinárias destinam-se às atividades normais de Plenário. Serão realizadas semanalmente às terças e quintas-feiras, independentemente de convocação, em horário estabelecido pelo Plenário, de primeiro(1º) de março a quinze(15) de julho e de primeiro(1º) de agosto a quinze (15) de dezembro de cada Sessão Legislativa.
Art. 2º.
A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.