Resolução nº 10, de 06 de junho de 2013
Altera o(a)
Resolução nº 33, de 15 de dezembro de 1995
Art. 1º.
Os artigos 39 e 47 da Resolução no. 33/95 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Uruguaiana – passam a vigorar com a seguinte redação:
5
Comissão de Direitos Humanos, Acessibilidade e Defesa do Consumidor.
Art. 47.
À Comissão de Direitos Humanos, Acessibilidade e Defesa do Consumidor compete:
3
receber as demandas relativas à acessibilidade em geral, para todas as pessoas com deficiência, mobilidade reduzida e dificuldades de locomoção e buscar providências; e
4
propor audiências pública para tratar de assuntos pertinentes à Direitos Humanos, Acessibilidade e Defesa do Consumidor.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.