Resolução nº 10, de 06 de junho de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

10

2013

6 de Junho de 2013

ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 33/95 - REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL.

a A
RESOLUÇÃO Nº 10/13,  de 06 de junho de 2013
    Altera a Resolução nº 33/95 – Regimento Interno da Câmara Municipal
      A CÂMARA MUNICIPAL DE URUGUAIANA RESOLVE:
        Art. 1º. 
        Os artigos 39 e 47 da Resolução no. 33/95 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Uruguaiana – passam a vigorar com a seguinte redação:
          5   Comissão de Direitos Humanos, Acessibilidade e Defesa do Consumidor.
          Art. 47.   À Comissão de Direitos Humanos, Acessibilidade e Defesa do Consumidor compete:
          3   receber as demandas relativas à acessibilidade em geral, para todas as pessoas com deficiência, mobilidade reduzida e dificuldades de locomoção e buscar providências; e
          4   propor audiências pública para tratar de assuntos pertinentes à Direitos Humanos, Acessibilidade e Defesa do Consumidor.
          Art. 2º. 
          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
            GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA  MUNICIPAL  DE URUGUAIANA, em 06 de junho de 2013.
             
             
             
             
                                                                                 Ver.  Luis Gilberto de Almeida Risso
                                                                                                     Presidente 
             
             
            Registre-se e publique-se.
            Data supra.
             
             
             
             
            Ver. Carlos Eduardo Espindola Alves
                                  Secretário