Resolução nº 111, de 12 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

111

2024

12 de Dezembro de 2024

Altera o caput, do Art. 2º, da Resolução nº 33, de 15 de dezembro de 1995, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Uruguaiana”.

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RESOLUÇÃO Nº 111, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024

    Altera o caput, do art. 2º, da Resolução nº 33, de 15 de dezembro de 1995, que dispõe sobre o  “Regimento Interno da Câmara Municipal de Uruguaiana”.

      O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUGUAIANA: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

        Art. 1º. 

        Altera o caput, do art. 2º, da Resolução nº 33, de 15 de dezembro de 1995, que dispõe sobre o  “Regimento Interno da Câmara Municipal de Uruguaiana”, que passa a vigorar com a seguinte redação:

          Art. 2º.  

          No penúltimo dia útil antes de cada legislatura, os Vereadores, para ela eleitos e diplomados, reunir-se-ão em sessão preparatória, mediante convocação.

          Art. 2º. 

          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Uruguaiana, em 12 de dezembro de 2024.


            Ver. JOALCEI ALVES GONÇALVES
            Presidente em exercício 

             

            Registre-se e publique-se
            Data supra.

             

            Ver. CRISTIANO DIAS BONAPECE
            3º Secretário