Resolução nº 111, de 12 de dezembro de 2024
Altera o(a)
Resolução nº 33, de 15 de dezembro de 1995
Art. 1º.
Altera o caput, do art. 2º, da Resolução nº 33, de 15 de dezembro de 1995, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Uruguaiana”, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
No penúltimo dia útil antes de cada legislatura, os Vereadores, para ela eleitos e diplomados, reunir-se-ão em sessão preparatória, mediante convocação.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.