Resolução nº 33, de 15 de dezembro de 1995
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Texto
Original - 1995
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2008
- Vigência entre 7 de Janeiro de 2008 e 16 de Abril de 2008
- Vigência entre 17 de Abril de 2008 e 27 de Abril de 2008
- Vigência entre 28 de Abril de 2008 e 5 de Agosto de 2008
- Vigência entre 28 de Abril de 2008 e 5 de Agosto de 2008
- Vigência entre 6 de Agosto de 2008 e 9 de Dezembro de 2008
- Vigência entre 10 de Dezembro de 2008 e 30 de Dezembro de 2008
- Vigência entre 31 de Dezembro de 2008 e 5 de Julho de 2009
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Texto
Atual
Dada por Resolução nº 117, de 25 de março de 2025
Por deliberação da Mesa Diretora, a Câmara Municipal poderá se reunir fora de sua sede, bem como realizar Reuniões Ordinárias em qualquer local do Município.
No penúltimo dia útil antes de cada legislatura, os Vereadores, para ela eleitos e diplomados, reunir-se-ão em sessão preparatória, mediante convocação.
Preparatórias: as que precederem a instalação de cada Legislatura;
Ordinárias: as que se destinarem às atividades normais de Plenário;
Extraordinárias: as que se realizarem em dia ou hora diversos dos fixados para as reuniões ordinárias, previamente convocadas;
Solenes: as destinadas a comemorações ou homenagens;
Secretas;
Especiais: podendo ser solene ou não, que se destinam a comemorações de eventos específicos aprovados pelo Legislativo.
As proposições e documentos apresentados em reunião serão registrados apenas com o respectivo número e número de protocolo da Casa, se houver.
Dispensa a leitura da ata das reuniões, nas sessões do Legislativo, desde que a mesma esteja disponível no sistema de processos legislativos utilizado pela Casa, para leitura e conferência dos parlamentares, com antecedência mínima de 24 horas da reunião seguinte; e com número regimental, o Presidente a submeterá à discussão e votação.
Aprovada a ata, será ela assinada pelo Presidente e Secretário.
A ata da última reunião ordinária de cada sessão legislativa, bem como as atas das reuniões extraordinárias, serão redigidas e submetidas à apreciação do Plenário, antes de se encerrar a reunião.
Instalada a reunião, o Presidente submeterá a ata à apreciação e votação, após ser oferecida ao Plenário a oportunidade de emendá-la ou retificá-la.
As proposições, independente de origem, deverão ser registradas preferencialmente e necessariamente no formato digital, no setor de protocolo geral e reprografia, que dará o encaminhamento legal.
Serão asseguradas aos Gabinetes dos Vereadores, as condições necessárias para o pleno exercício das atividades parlamentares, mediante a disponibilização e a garantia de recursos de tecnologia da informação, infraestrutura, acesso à internet, materiais de expediente, mobiliários e equipamentos.
pela Mesa, em proposição de sua autoria;
por um terço ( 1/3 ), no mínimo, dos vereadores; e
pelo Prefeito Municipal, em projeto do Executivo.
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 16, de 20 de agosto de 2019.