Resolução nº 33, de 15 de dezembro de 1995
Alterado(a) pelo(a)
Resolução nº 9, de 03 de novembro de 1998
Alterado(a) pelo(a)
Resolução nº 6, de 15 de setembro de 1999
Alterado(a) pelo(a)
Resolução nº 13, de 04 de outubro de 2002
Alterado(a) pelo(a)
Resolução nº 16, de 04 de dezembro de 2002
Alterado(a) pelo(a)
Resolução nº 10, de 26 de outubro de 2004
Alterado(a) pelo(a)
Resolução nº 1, de 06 de janeiro de 2005
Alterado(a) pelo(a)
Resolução nº 4, de 14 de abril de 2005
Alterado(a) pelo(a)
Resolução nº 5, de 10 de março de 2006
Alterado(a) pelo(a)
Resolução nº 23, de 28 de novembro de 2006
Alterado(a) pelo(a)
Resolução nº 9, de 15 de maio de 2007
Alterado(a) pelo(a)
Resolução nº 11, de 23 de maio de 2007
Alterado(a) pelo(a)
Resolução nº 22, de 09 de outubro de 2007
Alterado(a) pelo(a)
Resolução nº 27, de 08 de novembro de 2007
Alterado(a) pelo(a)
Resolução nº 4, de 07 de janeiro de 2008
Alterado(a) pelo(a)
Resolução nº 11, de 17 de abril de 2008
Alterado(a) pelo(a)
Resolução nº 13, de 28 de abril de 2008
Alterado(a) pelo(a)
Resolução nº 12, de 28 de abril de 2008
Alterado(a) pelo(a)
Resolução nº 19, de 06 de agosto de 2008
Alterado(a) pelo(a)
Resolução nº 22, de 10 de dezembro de 2008
Alterado(a) pelo(a)
Resolução nº 23, de 31 de dezembro de 2008
Alterado(a) pelo(a)
Resolução nº 11, de 06 de julho de 2009
Alterado(a) pelo(a)
Resolução nº 19, de 18 de novembro de 2009
Alterado(a) pelo(a)
Resolução nº 24, de 28 de dezembro de 2009
Alterado(a) pelo(a)
Resolução nº 25, de 28 de dezembro de 2009
Alterado(a) pelo(a)
Resolução nº 6, de 20 de abril de 2011
Alterado(a) pelo(a)
Resolução nº 10, de 10 de agosto de 2011
Alterado(a) pelo(a)
Resolução nº 17, de 31 de outubro de 2011
Alterado(a) pelo(a)
Resolução nº 14, de 10 de julho de 2012
Alterado(a) pelo(a)
Resolução nº 13, de 10 de julho de 2012
Alterado(a) pelo(a)
Resolução nº 9, de 15 de maio de 2013
Alterado(a) pelo(a)
Resolução nº 10, de 06 de junho de 2013
Alterado(a) pelo(a)
Resolução nº 13, de 20 de agosto de 2014
Alterado(a) pelo(a)
Resolução nº 14, de 22 de agosto de 2014
Alterado(a) pelo(a)
Resolução nº 6, de 05 de abril de 2017
Alterado(a) pelo(a)
Resolução nº 16, de 20 de agosto de 2019
Alterado(a) pelo(a)
Resolução nº 11, de 23 de abril de 2020
Alterado(a) pelo(a)
Resolução nº 14, de 07 de maio de 2020
Alterado(a) pelo(a)
Resolução nº 49, de 26 de abril de 2022
Alterado(a) pelo(a)
Resolução nº 85, de 21 de dezembro de 2023
Alterado(a) pelo(a)
Resolução nº 104, de 11 de abril de 2024
Alterado(a) pelo(a)
Resolução nº 111, de 12 de dezembro de 2024
Alterado(a) pelo(a)
Resolução nº 117, de 25 de março de 2025
-
Texto
Original - 1995
- 1999
- 2002
- 2004
- 2005
- 2006
- 2007
-
2008
- Vigência entre 7 de Janeiro de 2008 e 16 de Abril de 2008
- Vigência entre 17 de Abril de 2008 e 27 de Abril de 2008
- Vigência entre 28 de Abril de 2008 e 5 de Agosto de 2008
- Vigência entre 28 de Abril de 2008 e 5 de Agosto de 2008
- Vigência entre 6 de Agosto de 2008 e 9 de Dezembro de 2008
- Vigência entre 10 de Dezembro de 2008 e 30 de Dezembro de 2008
- Vigência entre 31 de Dezembro de 2008 e 5 de Julho de 2009
- 2009
- 2011
- 2012
- 2013
- 2014
- 2017
- 2019
- 2020
- 2022
- 2023
- 2024
-
Texto
Atual
Dada por Resolução nº 4, de 07 de janeiro de 2008
§ 2º
A Câmara Municipal deverá realizar, pelo menos, anualmente, uma Reunião Ordinária em cada Distrito do Município, em local a ser deliberado pela Mesa Diretora
Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 6, de 15 de setembro de 1999.
§ 4º
A Câmara Municipal poderá reunir-se fora de sua sede, por deliberação da Mesa
Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 4, de 07 de janeiro de 2008.
Parágrafo único
Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 9, de 03 de novembro de 1998.
Os membros da Mesa Diretora poderão ser reeleitos para o mesmo cargo, uma única vez, na eleição subseqüente.
Art. 8º.
A eleição da Mesa será feita em votação nominal e por maioria simples de votos, estando presente, pelo menos, a maioria absoluta dos membros da Câmara.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 23, de 28 de novembro de 2006.
Art. 10.
Na eleição para a renovação da Mesa, para o ano subseqüente, a ser realizada sempre na última reunião ordinária da sessão legislativa, em horário regimental, observar-se-á o mesmo procedimento.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 16, de 04 de dezembro de 2002.
Art. 10.
Na eleição para a renovação da Mesa, para o ano subsequente, a ser realizada sempre na última reunião ordinária da sessão legislativa, a votação iniciar-se-á, impreterivelmente, 30min (trinta minutos) após o inicio da reunião, observando-se o mesmo procedimento prescrito no artigo anterior.
Alteração feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 9, de 15 de maio de 2007.
Parágrafo único
Os vereadores eleitos serão empossados no dia 02 de janeiro, às 10 horas, em Sessão Solene.
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 16, de 04 de dezembro de 2002.
Parágrafo único
Os vereadores tomarão posse, em Sessão Solene, no dia 1º de janeiro, às 21 horas.
Alteração feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 9, de 15 de maio de 2007.
I –
colaborar com a Mesa na administração da Casa e para o bom andamento das reuniões.
Alteração feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 9, de 15 de maio de 2007.
6
comparecer decentemente trajado nas dependências da Câmara Municipal;
Alteração feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 9, de 15 de maio de 2007.
1
Comissão de Constituição, Justiça e Redação, integrada por cinco (5) membros;
Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 1, de 06 de janeiro de 2005.
2
Comissão de Finanças e Orçamento, integrada por três(3) membros;
Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 1, de 06 de janeiro de 2005.
3
Comissão de Serviços Municipais, Saúde, Educação e Desenvolvimento Econômico, integrada por três (3) membros;
Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 1, de 06 de janeiro de 2005.
5
Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor, integrada por três(3) membros;
Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 1, de 06 de janeiro de 2005.
5
Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor, integrada por cinco (5) membros;
Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 5, de 10 de março de 2006.
6
Comissão de Ética Parlamentar, integrada por cinco(5) membros.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 1, de 06 de janeiro de 2005.
§ 1º
O Presidente e o 1º Secretário não participarão das Comissões Permanentes.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 1, de 06 de janeiro de 2005.
Art. 45.
À Comissão de Serviços Municipais, Saúde, Educação e Desenvolvimento Econômico compete opinar sobre:
Alteração feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 1, de 06 de janeiro de 2005.
5
assuntos atinentes a verbas destinadas a hospitais e creches no que se refere a condições sanitárias e de higiene;
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 1, de 06 de janeiro de 2005.
6
proposições de prevenção e de combate à poluição do meio ambiente, preservação da flora e fauna nativas;
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 1, de 06 de janeiro de 2005.
7
instalação de escolas públicas e particulares; locais de arte, lazer e diversão, no que diz respeito a condições de higiene e meio ambiente;
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 1, de 06 de janeiro de 2005.
8
projetos e locais de instalações de complexos industriais;
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 1, de 06 de janeiro de 2005.
9
projetos de vilas e loteamentos;
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 1, de 06 de janeiro de 2005.
10
proposições relativas ao desenvolvimento educacional, cultural e artístico;
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 1, de 06 de janeiro de 2005.
11
problemas de assistência social; e
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 1, de 06 de janeiro de 2005.
12
assuntos relativos à infância, adolescência, maternidade e idosos.
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 1, de 06 de janeiro de 2005.
§ 1º
Se o relatório for rejeitado, o presidente da Comissão designará um novo relator dentre os signatários do voto vencedor.
Inclusão feita pelo Art. 3º. - Resolução nº 9, de 15 de maio de 2007.
§ 2º
Havendo membros da Comissão impedidos ou inibidos de votar a matéria, na forma deste Regimento, considerar-se-á a Comissão composta de tantos membros quantos forem os desimpedidos; nesse caso, os vereadores naquelas condições assinarão o parecer respectivo com a ressalva “ impedido”.
Alteração feita pelo Art. 3º. - Resolução nº 9, de 15 de maio de 2007.
§ 1º
Antes da tomada de votos, os vereadores que não se acharem habilitados a votar poderão pedir “vistas” do processo, pelo prazo nunca superior a vinte e quatro (24) horas, que será comum a todos os membros que o solicitarem.
Alteração feita pelo Art. 4º. - Resolução nº 9, de 15 de maio de 2007.
§ 2º
Iniciada a tomada de votos não caberá mais o pedido de “vistas”.
Alteração feita pelo Art. 4º. - Resolução nº 9, de 15 de maio de 2007.
§ 3º
Em regime de urgência comprovada, o Presidente poderá suspender a reunião pelo prazo máximo de uma hora, concedendo “vistas” do processo a quantos membros da Comissão venham a requerê-la, ficando esse prazo improrrogável; reabrirá os trabalhos deliberando sobre a matéria e encaminhando-a à Mesa.
Alteração feita pelo Art. 4º. - Resolução nº 9, de 15 de maio de 2007.
VI –
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 4, de 14 de abril de 2005.
Especiais: podendo ser solene ou não, que se destinam a comemorações de eventos específicos aprovados pelo Legislativo.
§ 3º
Alteração feita pelo Art. 5º. - Resolução nº 9, de 15 de maio de 2007.
O tempo de suspensão da reunião será determinado pelo Presidente por ocasião da suspensão da mesma.
Art. 91.
As reuniões ordinárias destinam-se às atividades normais de Plenário. Serão realizadas semanalmente às terças e quintas-feiras, independentemente de convocação, em horário estabelecido pelo Plenário, de primeiro (1º) de março a quinze (15) de dezembro de cada sessão legislativa
Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 10, de 26 de outubro de 2004.
Art. 93.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 13, de 04 de outubro de 2002.
Havendo quorum mínimo previsto no parágrafo 1º do art. 91 deste Regimento, o Presidente declarará, invocando o nome de Deus, aberta a reunião com a leitura de um (01) versículo ou trecho da Bíblia, que não ultrapassará três (03) minutos.
Parágrafo único
A escolha do vereador que proferirá a leitura ficará a cargo do Presidente da Mesa
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 13, de 04 de outubro de 2002.
Art. 111.
As reuniões solenes serão convocadas pelo Presidente ou por deliberação da Câmara, mediante, neste caso, requerimento aprovado por maioria simples, destinando-se a comemorações e homenagens.
Alteração feita pelo Art. 8º. - Resolução nº 9, de 15 de maio de 2007.
§ 2º
Por ocasião da apresentação de proposição, que deva ser encaminhada às Comissões, não será permitida discussão, exceto quanto ao regime, se houver tal solicitação.
Alteração feita pelo Art. 9º. - Resolução nº 9, de 15 de maio de 2007.
Art. 121.
A urgência urgentíssima é a dispensa de exigências legais, salvo a de número legal e de parecer, para que determinado projeto seja apreciado num prazo máximo de 15 dias, a fim de evitar grave prejuízo ou perda de oportunidade.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 22, de 09 de outubro de 2007.
Art. 122.
Alteração feita pelo Art. 10. - Resolução nº 9, de 15 de maio de 2007.
Concedida a urgência urgentíssima, o Presidente suspenderá a reunião para elaboração de pareceres.
Art. 122.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 22, de 09 de outubro de 2007.
Concedida a urgência urgentíssima o Presidente encaminhará o projeto às Comissões Permanentes para elaboração dos pareceres .
Art. 146.
Requerimento é todo o pedido verbal ou escrito, formulado sobre qualquer assunto de competência da Câmara, que implique decisão ou resposta.
Alteração feita pelo Art. 11. - Resolução nº 9, de 15 de maio de 2007.
§ 3º
Inclusão feita pelo Art. 11. - Resolução nº 9, de 15 de maio de 2007.
Os pedidos de providências ao governo municipal, sobre um mesmo assunto, deverão ser aglutinados pelo proponente.
§ 4º
Os requerimentos verbais que tratam de solicitações ao Executivo Municipal serão limitados à quantidade de um por bancada em cada Reunião, desde que convalidados pelo proponente na forma escrita até às 9h do dia seguinte.
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 27, de 08 de novembro de 2007.
a)
a palavra ou desistência dela;
Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 11, de 23 de maio de 2007.
b)
leitura de qualquer matéria para conhecimento do Plenário;
Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 11, de 23 de maio de 2007.
c)
interrupção do discurso do orador, nos casos previstos no art. 166 deste Regimento;
Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 11, de 23 de maio de 2007.
d)
informações sobre os trabalhos ou a pauta da Ordem do Dia; e
Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 11, de 23 de maio de 2007.
e)
a palavra para declaração de voto.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 11, de 23 de maio de 2007.
a)
não usar da palavra sem a solicitar e sem receber consentimento do Presidente ou do vereador que estiver com a palavra.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 11, de 23 de maio de 2007.
Art. 175.
São dois (2) os processos de votação:
Alteração feita pelo Art. 3º. - Resolução nº 23, de 28 de novembro de 2006.
II –
cassação do Prefeito e Vereadores;
Inclusão feita pelo Art. 3º. - Resolução nº 23, de 28 de novembro de 2006.
III –
votação dos Pareceres do Tribunal de Contas;
Inclusão feita pelo Art. 3º. - Resolução nº 23, de 28 de novembro de 2006.
IV –
votação de todas as proposições que exijam quorum de maioria absoluta ou quorum de dois terços (2/3) para sua aprovação; e
Inclusão feita pelo Art. 3º. - Resolução nº 23, de 28 de novembro de 2006.
V –
na concessão de qualquer honraria ou homenagem.
Inclusão feita pelo Art. 3º. - Resolução nº 23, de 28 de novembro de 2006.