Resolução nº 33, de 15 de dezembro de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

33

1995

15 de Dezembro de 1995

REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUGUAIANA.

a A
Vigência entre 10 de Março de 2006 e 27 de Novembro de 2006.
Dada por Resolução nº 5, de 10 de março de 2006
§ 2º 
A Câmara  Municipal deverá  realizar, pelo menos, anualmente, uma Reunião Ordinária em cada Distrito do Município, em local a ser deliberado pela Mesa Diretora
Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 6, de 15 de setembro de 1999.
    Parágrafo único  
    Os membros da Mesa Diretora poderão ser reeleitos para o mesmo cargo, uma única vez, na eleição subseqüente.
    Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 9, de 03 de novembro de 1998.
      Art. 10. 
      Na eleição para a renovação da Mesa, para o ano subseqüente, a ser realizada sempre na última reunião ordinária da sessão legislativa, em horário regimental, observar-se-á o mesmo procedimento.
      Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 16, de 04 de dezembro de 2002.
        Parágrafo único  
        Os vereadores eleitos serão empossados no dia 02 de janeiro, às 10 horas, em Sessão Solene.
        Inclusão feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 16, de 04 de dezembro de 2002.
          1 
          Comissão de Constituição, Justiça e Redação, integrada por cinco (5) membros;
          Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 1, de 06 de janeiro de 2005.
            2 
            Comissão de Finanças e Orçamento, integrada por  três(3) membros;  
            Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 1, de 06 de janeiro de 2005.
              3 
              Comissão de Serviços Municipais, Saúde, Educação e Desenvolvimento Econômico, integrada por três (3) membros; 
              Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 1, de 06 de janeiro de 2005.
                5 
                Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor, integrada por três(3) membros; 
                Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 1, de 06 de janeiro de 2005.
                  5 
                  Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor, integrada por cinco (5) membros;
                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 5, de 10 de março de 2006.
                    6 
                    Comissão de Ética Parlamentar, integrada por cinco(5) membros.
                    Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 1, de 06 de janeiro de 2005.
                      § 1º 
                      O Presidente e o 1º Secretário não participarão das Comissões Permanentes.
                      Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 1, de 06 de janeiro de 2005.
                        Art. 45. 
                        À Comissão de Serviços Municipais, Saúde, Educação e Desenvolvimento Econômico  compete opinar  sobre:
                        Alteração feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 1, de 06 de janeiro de 2005.
                          5 
                          assuntos atinentes a verbas destinadas a hospitais e creches no que se refere a condições sanitárias e de higiene;
                          Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 1, de 06 de janeiro de 2005.
                            6 
                            proposições de prevenção e de combate à poluição do meio ambiente, preservação  da flora e fauna nativas;
                            Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 1, de 06 de janeiro de 2005.
                              7 
                              instalação de escolas públicas e particulares; locais de arte, lazer e diversão, no que diz respeito a condições de higiene e meio ambiente;
                              Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 1, de 06 de janeiro de 2005.
                                8 
                                projetos e locais de instalações de complexos industriais;
                                Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 1, de 06 de janeiro de 2005.
                                  10 
                                  proposições relativas ao desenvolvimento educacional, cultural e artístico;
                                  Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 1, de 06 de janeiro de 2005.
                                    12 
                                    assuntos relativos à infância, adolescência, maternidade e idosos. 
                                    Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 1, de 06 de janeiro de 2005.
                                      VI – 

                                      Especiais: podendo ser solene ou não, que se destinam a comemorações de eventos específicos aprovados pelo Legislativo.

                                      Inclusão feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 4, de 14 de abril de 2005.
                                        Art. 91. 
                                         As reuniões ordinárias destinam-se às atividades normais de Plenário. Serão realizadas semanalmente às terças e quintas-feiras, independentemente de convocação, em horário estabelecido pelo Plenário, de primeiro (1º) de março a quinze (15) de dezembro de cada sessão legislativa
                                        Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 10, de 26 de outubro de 2004.
                                          Art. 93. 
                                          Havendo quorum mínimo previsto no parágrafo 1º do art. 91 deste Regimento, o Presidente declarará, invocando o nome de Deus, aberta a reunião com a leitura de um (01) versículo ou trecho da Bíblia, que não ultrapassará três (03) minutos.
                                           
                                          Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 13, de 04 de outubro de 2002.
                                            Parágrafo único  
                                            A escolha do vereador que proferirá a leitura ficará a cargo do Presidente da Mesa
                                            Inclusão feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 13, de 04 de outubro de 2002.