Resolução nº 33, de 15 de dezembro de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

33

1995

15 de Dezembro de 1995

REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUGUAIANA.

a A
Vigência entre 26 de Outubro de 2004 e 5 de Janeiro de 2005.
Dada por Resolução nº 10, de 26 de outubro de 2004
§ 2º 
A Câmara  Municipal deverá  realizar, pelo menos, anualmente, uma Reunião Ordinária em cada Distrito do Município, em local a ser deliberado pela Mesa Diretora
Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 6, de 15 de setembro de 1999.
    Parágrafo único  
    Os membros da Mesa Diretora poderão ser reeleitos para o mesmo cargo, uma única vez, na eleição subseqüente.
    Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 9, de 03 de novembro de 1998.
      Art. 10. 
      Na eleição para a renovação da Mesa, para o ano subseqüente, a ser realizada sempre na última reunião ordinária da sessão legislativa, em horário regimental, observar-se-á o mesmo procedimento.
      Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 16, de 04 de dezembro de 2002.
        Parágrafo único  
        Os vereadores eleitos serão empossados no dia 02 de janeiro, às 10 horas, em Sessão Solene.
        Inclusão feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 16, de 04 de dezembro de 2002.
          Art. 91. 
           As reuniões ordinárias destinam-se às atividades normais de Plenário. Serão realizadas semanalmente às terças e quintas-feiras, independentemente de convocação, em horário estabelecido pelo Plenário, de primeiro (1º) de março a quinze (15) de dezembro de cada sessão legislativa
          Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 10, de 26 de outubro de 2004.
            Art. 93. 
            Havendo quorum mínimo previsto no parágrafo 1º do art. 91 deste Regimento, o Presidente declarará, invocando o nome de Deus, aberta a reunião com a leitura de um (01) versículo ou trecho da Bíblia, que não ultrapassará três (03) minutos.
             
            Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 13, de 04 de outubro de 2002.
              Parágrafo único  
              A escolha do vereador que proferirá a leitura ficará a cargo do Presidente da Mesa
              Inclusão feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 13, de 04 de outubro de 2002.