Lei Ordinária nº 4.820, de 19 de setembro de 2017
Esta Lei institui o Plano Plurianual – PPA – do Município para o período 2018-2021.
O PPA é instrumento de planejamento governamental que define diretrizes, objetivos e metas com o propósito de viabilizar a implantação e a gestão das políticas públicas, convergir a dimensão estratégica da ação governamental, orientar a definição de prioridades e auxiliar na promoção do desenvolvimento sustentável.
O PPA tem como diretrizes:
valorização do cidadão-usuário como motivo de qualquer ação governamental;
participação da sociedade na escolha de prioridades, acompanhamento e avaliação dos resultados;
forte ênfase nas ações que envolvem o desenvolvimento humano;
a excelência na gestão.
O PPA reflete as políticas públicas e organiza a atuação governamental por meio de Programas, classificados em duas espécies, os Temáticos-Finalísticos e os de Gestão – Apoio Administrativo, Manutenção e Serviços ao Estado, assim definidos:
Programa Temático-Finalístico: aquele que expressa a agenda de governo por meio de políticas públicas, orientando a ação governamental para a entrega de bens e serviços à sociedade; e
Programa de Gestão – Apoio Administrativo, Manutenção e Serviços ao Estado: aquele que reúne um conjunto de ações destinadas ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental.
Os Programas Temáticos são compostos por Objetivos, Indicadores e Valor Global.
O Objetivo expressa o que deve ser feito, refletindo as situações a serem alteradas pela implantação de um conjunto de Iniciativas ou Ações de Governo e tem como atributos:
Órgão Responsável: é aquele cujas atribuições mais contribuem para a implantação do Objetivo;
Meta: é uma medida do alcance do Objetivo, podendo ser de natureza quantitativa ou qualitativa: e
Iniciativa: declara as entregas de bens e servidores à sociedade, resultantes da coordenação de ações orçamentárias e de outras medidas de caráter não orçamentários.
O Indicador é um instrumento que permite identificar e aferir, periodicamente, aspectos relacionados a um Programa, auxiliar o seu monitoramento e avaliação.
O Valor Global indica uma estimativa dos recursos orçamentários necessários à consecução dos Objetivos.
As codificações dos programas serão observadas nas leis de diretrizes orçamentárias, nas leis orçamentárias anuais e nos projetos que os modifiquem.
Integram o PPA os seguintes anexos:
Demonstrativo da previsão da receita para o período 2018-2021;
Demonstrativo da estimativa de receita por fontes de recurso para o período 2018-2021;
Memória e metodologia de cálculo da receita para o período 2018-2021;
Demonstrativo dos programas de governo para o período 2018-2021;
Descrição dos programas temáticos para o período 2018-2021;
Demonstrativo das metas das ações por programa de governo para o período 2018-2021.
Os Programas constantes do PPA 2018-2021 estarão expressos nas leis de diretrizes orçamentárias, nas leis orçamentárias anuais e nas leis que as modifiquem.
As ações orçamentárias de todos os programas serão discriminadas exclusivamente nas leis orçamentárias anuais.
O Valor Global dos Programas, as Metas e os enunciados dos Objetivos não constituem em limites à programação e à execução das despesas expressas nas leis orçamentárias e nas leis que as modifiquem.
Os projetos de lei de revisão do Plano Plurianual que incluam Programas Temáticos ou Objetivos deverão conter os respectivos atributos.
O Poder Executivo, para compatibilizar as alterações promovidas pelas Leis Orçamentárias Anuais e pelas leis que as modifiquem, fica autorizado a:
alterar o valor do programa pelas leis de diretrizes e orçamentos anuais; e
As alterações devem ser encaminhadas ao Poder Legislativo, para fins de acompanhamento e controle.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias definirá anualmente e para cada exercício a forma de avaliação dos resultados dos programas de governo, conforme prevê a Lei Complementar n.º 101/2000, artigo 4º, I, e.
O Município de Uruguaiana manterá atualizado o plano e o divulgará no Portal Transparência, nos termos do artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.