Lei Ordinária nº 5.203, de 03 de março de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5203

2021

3 de Março de 2021

Inclui Programa e Ação no Plano Plurianual do Município - PPA 2018/2021, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2021, de que tratam, respectivamente, as Leis n.ºs 4.820/2017 e 5.171/2020.

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LEI N.º 5.203 – de 4 de março de 2021.

    Inclui Programa e Ação no Plano Plurianual do Município - PPA 2018/2021, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2021, de que tratam, respectivamente, as Leis n.ºs 4.820/2017 e 5.171/2020.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
      Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º. 

        Fica incluído no Plano Plurianual do Município - PPA 2018/2021, de que trata a Lei n.º 4.820, de 19 de setembro de 2017, Programa e Ação, observando-se o Anexo V – a) Descrição dos Programas Temáticos, que é parte integrante e inseparável desta Lei;

          Art. 2º. 

          Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica incluído na Lei das Diretrizes Orçamentárias 2020, de que trata a Lei n.º 5.171, de 30 de setembro de 2020, Programa e Ação, observando-se o Anexo VII - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos, que é parte integrante e inseparável desta Lei;

            Art. 3º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Gabinete do Prefeito, em 4 de março de 2021.

               

              José Fernando Tarragó,
              Vice-prefeito Municipal,
              no exercício do cargo de Prefeito.

               

              Registre-se e publique-se.
              Data supra.


              Elton Gilliard Rosa Melo,
              Secretário Municipal de Administração.