Lei Ordinária nº 5.203, de 03 de março de 2021
Art. 1º.
Fica incluído no Plano Plurianual do Município - PPA 2018/2021, de que trata a Lei n.º 4.820, de 19 de setembro de 2017, Programa e Ação, observando-se o Anexo V – a) Descrição dos Programas Temáticos, que é parte integrante e inseparável desta Lei;
Art. 2º.
Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica incluído na Lei das Diretrizes Orçamentárias 2020, de que trata a Lei n.º 5.171, de 30 de setembro de 2020, Programa e Ação, observando-se o Anexo VII - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos, que é parte integrante e inseparável desta Lei;
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.