Lei Ordinária nº 5.165, de 04 de setembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5165

2020

4 de Setembro de 2020

Inclui Programa e Ação no Plano Plurianual do Município – PPA 2018/2021, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2020, de que tratam, respectivamente, as Leis n.º 4.820/17 e 5.081/19.

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LEI N.º 5.165 – de 4 de setembro de 2020.

    Inclui Programa e Ação no Plano Plurianual do Município – PPA 2018/2021, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2020, de que tratam, respectivamente, as Leis n.º 4.820/17 e 5.081/19.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
      Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 96, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º. 

        Fica incluído no Plano Plurianual do Município – PPA 2018/2021, de que trata a Lei n.º 4.820, de 19 de setembro de 2017, Programa e Ação, observando-se o Anexo V – a) Descrição dos Programas Temáticos, que é parte integrante e inseparável desta Lei.

          Art. 2º. 

          Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica incluído na Lei das Diretrizes Orçamentárias 2020, de que trata a Lei 5.081, de 11 de outubro de 2019, Programa e Ação, observando-se o Anexo VII - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos, que é parte integrante e inseparável desta Lei.

            Art. 3º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Gabinete do Prefeito, em 4 de setembro de 2020.

               

              Ronnie Peterson Colpo Mello,
              Prefeito Municipal.


              Registre-se e publique-se,
              Data supra.


              Ricardo Peixoto San Pedro,
              Secretário Municipal de Administração.