Lei Ordinária nº 5.122, de 20 de fevereiro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5122

2020

20 de Fevereiro de 2020

Inclui Programa e Ação no Plano Plurianual do Município – PPA 2018/2021, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2020, de que tratam, respectivamente, as Leis n.ºs 4.820, de 2017 e 5.081, de 2019.

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LEI N.º 5.122 – de 20 de fevereiro de 2020.

    Inclui Programa e Ação no Plano Plurianual do Município – PPA 2018/2021, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2020, de que tratam, respectivamente, as Leis n.ºs 4.820, de 2017 e 5.081, de 2019.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
      Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º. 

        Fica incluído no Plano Plurianual do Município – PPA 2018/2021, de que trata a Lei n.º 4.820, de 19 de setembro de 2017, Programa e Ação, observando-se o Anexo V – a) Descrição dos Programas Temáticos, que é parte integrante e inseparável desta Lei.

          Art. 2º. 

          Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica incluído na Lei das Diretrizes Orçamentárias – LDO 2020, de que trata a Lei n.º 5.081, de 11 de outubro de 2019, Programa e Ação, observando-se o Anexo VII - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos, que é parte integrante e inseparável desta Lei.

            Art. 3º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Gabinete do Prefeito, em 20 de fevereiro de 2020.

               

              Ronnie Peterson Colpo Mello,

              Prefeito Municipal.

               

              Registre-se e publique-se,
              Data supra.


              Ricardo Peixoto San Pedro,

              Secretário Municipal de Administração.