Lei Ordinária nº 5.148, de 10 de julho de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5148

2020

10 de Julho de 2020

Inclui Programa e Ação no Plano Plurianual do Município – PPA 2018/2021, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2020, de que tratam, respectivamente, as Leis n.º 4.820/17 e 5.081/19.

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LEI N.º 5.148 – de 10 de julho de 2020.

    Inclui Programa e Ação no Plano Plurianual do Município – PPA 2018/2021, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2020, de que tratam, respectivamente, as Leis n.º 4.820/17 e 5.081/19.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
      Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 96, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º. 

        Fica incluído no Plano Plurianual do Município – PPA 2018/2021, de que trata a Lei n.º 4.820, de 19 de setembro de 2017, Programa e Ação, observando-se o Anexo V – a) Descrição dos Programas Temáticos, que é parte integrante e inseparável desta Lei.

          Art. 2º. 

          Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica incluído na Lei das Diretrizes Orçamentárias 2020, de que trata a Lei 5.081, de 11 de outubro de 2019, Programa e Ação, observando-se o Anexo VII - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos, que é parte integrante e inseparável desta Lei.

            Art. 3º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Gabinete do Prefeito, em 10 de julho de 2020.

               

              Ronnie Peterson Colpo Mello,
              Prefeito Municipal.

               

              Registre-se e publique-se,
              Data supra.

               

              Ricardo Peixoto San Pedro,
              Secretário Municipal de Administração.