Lei Ordinária nº 4.353, de 26 de junho de 2014
Dada por Lei Ordinária nº 4.353, de 26 de junho de 2014
NÍVEL | No DE CARGOS | DENOMINAÇÃO | CÓDIGO |
Superior | 01 | Procurador Jurídico Legislativo | 01.04.05 |
Superior | 04 | Oficial Legislativo | 01.04.05 |
Superior | 01 | Contador | 01.04.05 |
Superior | 01 | Analista de Tecnologia de Informação | 01.04.05 |
Superior | 01 | Jornalista Repórter | 01.04.05 |
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Técnico | 01 | Tesoureiro | 01.03.04 |
Técnico | 01 | Agente de Recursos Humanos | 01.03.04 |
Técnico | 02 | Auxiliar Técnico Legislativo | 01.03.04 |
Técnico | 02 | Agente Administrativo | 01.03.04 |
Técnico | 01 | Agente de Protocolo e Reprografia | 01.03.04 |
Técnico | 01 | Técnico Operador de Som e Imagem | 01.03.04 |
Técnico | 01 | Auxiliar Técnico de Informática | 01.03.04 |
Técnico | 01 | Agente de Cerimonial | 01.03.04 |
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Médio | 01 | Agente de Transporte | 01.02.03 |
Médio | 01 | Agente de Patrimônio | 01.02.03 |
Médio | 01 | Agente de Compras e Manutenção | 01.02.03 |
Médio | 01 | Almoxarife | 01.02.03 |
Médio | 04 | Auxiliar Administrativo | 01.02.02 |
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Simples | 03 | Auxiliar de Serviços Legislativos | 01.01.01 |
Simples |
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Agente de Copa |
01.01.01 |
PRIMEIRO ELEMENTO: indica o quadro;
SEGUNDO ELEMENTO: indica o nível;
TERCEIRO ELEMENTO: indica o padrão.
N° de funções | Denominação | Valor |
01 | Chefe do Departamento de Legislação e Registros | R$ 861,48 |
01 | Chefe do Departamento de Recursos Humanos | R$ 861,48 |
01 | Chefe do Departamento de Contabilidade e Finanças | R$ 861,48 |
01 | Chefe do Departamento de Compras e Patrimônio | R$ 861,48 |
01 | Chefe do Departamento de Cerimonial | R$ 861,48 |
01 | Chefe do Departamento de Informática | R$ 861,48 |
01 | Chefe do Departamento de Apoio Administrativo | R$ 861,48 |
01 | Chefe do Departamento de Imprensa | R$ 861,48 |
DENOMINAÇÃO
Valor
Gratificação de Controle Interno
R$ 861,48
Gratificação por exercício de Presidência em Comissão de Licitação
R$ 539,50
Gratificação por Participação em Comissão de Licitação
R$ 426,10
Gratificação por Participação em Comissão de Patrimônio
R$ 426,10
Gratificação para Função de Pregoeiro
R$ 861,48
Gratificação para Função de Pregoeiro Auxiliar
R$ 287,13
Classe A
Padrão 1
R$ 1.004,43
Padrão 2
R$ 1.406,58
Padrão 3
R$ 1.898,39
Padrão 4
R$ 2.467,92
Padrão 5
R$ 2.961,50
NÍVEL
No DE EMPREGOS
DENOMINAÇÃO
CÓDIGO
Simples
02
Agente de Copa
01.01.01
CARGO E FUNÇÕES
Oficial Legislativo
Contador
Almoxarife
Agente Administrativo
Agente de Protocolo e Reprografia
Tesoureiro
Agente de Patrimônio
Agente de Compras e Manutenção
Agente de Transporte
Auxiliar Administrativo
Auxiliar Administrativo
Auxiliar de Serviços Legislativos
Agente de Copa
Analista de Tecnologia de Informação
Denominação de Cargo: PROCURADOR JURÍDICO LEGISLATIVO |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Representar juridicamente de forma ampla para o pleno exercício das funções legislativas, em assuntos pertinentes as suas atribuições. |
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: · defender e representar, judicial ou extrajudicial, os interesses e direitos da Câmara, bem como promover o ajuizamento de ações e demais remédios constitucionais necessários à garantia das prerrogativas do Poder Legislativo; · receber citações, intimações e demais atos de comunicação oriundos de ações judiciais em que figure como parte a Câmara Municipal de Uruguaiana ou o seu Presidente por ato praticado no exercício de suas atribuições funcionais; · emitir parecer em processos de requisição sobre compras e serviços de qualquer natureza, através da identificação da melhor modalidade de licitação, dispensa ou inexigibilidade; · emitir parecer sobre editais de licitações, acompanhando e orientando os serviços desempenhados pela Comissão Permanente de Licitações e pelo Pregoeiro; · elaborar e revisar minutas de contratos, ajustes e convênios firmados pela Presidência; · emitir parecer e análises de requerimentos de matéria pessoal formulados pelos servidores da Câmara; · acompanhar junto aos órgãos públicos e privados as questões de ordem jurídica de interesse da Câmara; · orientar, quanto ao aspecto jurídico, os processos administrativos e sindicâncias instauradas pela Presidência; · pesquisar, analisar e interpretar a legislação e regulamentos em vigor nas áreas legislativas, constitucional, administrativa, fiscal, tributária e outras; · instruir processos legislativos, administrativos, disciplinares e judiciais; · manter um arquivo de leis, decretos e demais atos oficiais atualizados; · analisar e elaborar minutas de editais, contratos, convênios, petições, contestações, réplicas, memoriais e demais documentos de natureza jurídica; · substituir funcionários em situações de emergência e em caráter temporário, mediante designação do Presidente; · exercer outras atividades correlatas que forem determinadas pelo Presidente da Câmara, tais como auxiliar quanto ao aspecto jurídico a Mesa Diretora e as Comissões da Casa nos trabalhos legislativos e na orientação acerca da interpretação do Regimento Interno e da Lei Orgânica do Município; |
CONDIÇÕES DE TRABALHO: · Carga Horária: 30 horas semanais; · Sujeito ao uso de uniforme; · O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços em horário diverso da carga horária estabelecida, inclusive à noite e aos sábados, domingos e feriados. |
REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO: · Escolaridade: possuir Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais ou Direito; · Estar inscrito na OAB; · Sujeito a seleção de concurso público de provas e títulos. |
Denominação do Cargo: OFICIAL LEGISLATIVO |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: executar trabalhos de nível superior; elaboração de atas das sessões plenárias e outros trabalhos específicos do Legislativo; exercer atividades de pesquisas, estudos e elaboração de normas, pareceres e informações. |
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: · realizar trabalhos de digitação de atos legislativos de natureza variada que exijam correção de linguagem e perfeição técnica; · redigir informações referentes ao serviço aos mais diversos órgãos e poderes; · organizar arquivos, fichários, e documentos mantendo-os atualizados como forma de auxiliar os serviços legislativos; · lavrar atas das sessões plenárias, revisando pronunciamentos e proposições legislativas; · providenciar o preparo, sob determinação superior, de leis, decretos legislativos, resoluções, e outros expedientes sujeitos à promulgação legislativa; · executar procedimentos relativos ao controle de prazos previstos na legislação; · elaborar certidões e informações; · prestar assessoramento à Administração da Câmara Municipal em assuntos da competência do órgão legislativo; · elaborar estudos e pesquisas acerca de assuntos solicitados pela Administração; · participar da elaboração de normas ou regulamentos que envolvam matéria ligada à atividade do órgão legislativo; · elaborar exposições de motivos e justificativas de cunho administrativo; · substituir funcionários em situações de emergência e em caráter temporário, mediante designação do presidente; · auxiliar nas atividades relativas a eventos e solenidades conforme solicitação ou designação superior; · executar outras tarefas correlatas. |
CONDIÇÕES DE TRABALHO: · Carga Horária: 30 horas semanais; . Sujeito ao uso de uniforme; · O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços em horário diverso da carga horária estabelecida, inclusive à noite e aos sábados, domingos e feriados. |
REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO: · Escolaridade: ensino superior completo. · Sujeito a seleção mediante concurso público de provas e títulos. |
Denominação do Cargo: CONTADOR |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: realizar os serviços de contabilidade no órgão legislativo; assessorar, orientar e executar trabalhos de ordem técnica no campo contábil, financeiro, orçamentário e tributário. |
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: · prestar informações sobre matéria contábil, financeira, patrimonial, orçamentária e tributária; · realizar o processamento das despesas; · realizar o levantamento de peças contábeis; · operar sistema de contabilidade, mantendo-se atualizado e em conformidade com a legislação; · fazer levantamento, organizar e revisar demonstrativos contábeis, patrimoniais e financeiros, organizando e assinando; · orientar e revisar a elaboração da folha de pagamento dos servidores, acompanhando a observância das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias; · emitir pareceres sobre matéria contábil, financeira, orçamentária e tributária e preparar relatório informativos, com base na legislação; · efetuar perícias contábeis e orientar trabalhos de tomadas de contas de responsáveis por bens ou valores; · orientar os trabalhos da área patrimonial e contábil-financeira; · controlar dotações orçamentárias referentes às despesas fixas do legislativo; · elaborar e emitir relatórios contábeis e financeiros, de caráter obrigatório, observando prazos e formalidades da legislação, bem como, em atendimento a determinações do presidente; · substituir funcionários em situações de emergência e em caráter temporário, mediante designação do presidente; · auxiliar nas atividades relativas a eventos e solenidades conforme solicitação e designação superior; · executar outras tarefas correlatas. |
CONDIÇÕES DE TRABALHO: · Carga Horária: 30 horas semanais; . Sujeito ao uso de uniforme; · O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços em horário diverso da carga horária estabelecida, inclusive à noite e aos sábados, domingos e feriados. |
REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO: · Escolaridade: ensino superior completo em Bacharelado em Ciências Contábeis; · Habilitação Funcional: inscrição no órgão de classe; prova de estar regularmente habilitado para o exercício da profissão. . Sujeito à seleção mediante concurso público de provas e títulos. |
Denominação do Cargo: ANALISTA DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: cumprir e fazer cumprir as determinações superiores; desenvolver a análise técnica dos serviços de processamento de dados; realizar a análise e programação; estabelecer previsões de custo para todas as atividades de processamento. |
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: · prestar assistência técnica quando da implantação de novas normas e métodos de trabalho via processamento de dados; · desenvolver trabalhos, aperfeiçoando os sistemas implantados em processamento de dados; · analisar e programar sistemas; · propor planos para aquisição ou utilização de equipamentos de processamento eletrônico; · elaborar documentos, informações técnicas, além de laudos acerta de assuntos relacionados com a informática em geral; · analisar tecnicamente os serviços periféricos descentralizados; · analisar a manutenção e promover a alteração de programas já existentes; · manter contatos permanentes com o fabricante do equipamento para atualização de sistemas e novas técnicas de programação e participar de programas de treinamento; · exercer tarefas de programação em atendimento a necessidades dos serviços desempenhados pelos servidores na Câmara Municipal; · acompanhar, treinar e orientar usuários de programas e sistemas informatizados quanto à operacionalização; · orientar os usuários dos equipamentos de informática quanto a sua correta utilização, manutenção e conservação; · auxiliar nas atividades relativas a eventos e solenidades conforme solicitação e designação superior; · manter arquivadas cópias digitalizadas de todos os programas e sistemas que sejam utilizados nos diversos setores da Câmara; · substituir funcionários em situações de emergência e em caráter temporário, mediante designação do presidente; · executar outras tarefas correlatas. |
Denominação do Cargo: JORNALISTA-REPÓRTER |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: executar serviços jornalísticos de interesse para a Câmara Municipal, divulgando os fatos políticos, a atividade parlamentar e seu trabalho institucional; auxiliar o Poder Legislativo em assuntos jornalísticos e de comunicação social em geral, sempre com a supervisão do Assessor de Imprensa. |
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: · realizar coberturas, levantamentos e trabalhos de reportagem, redigindo informações e comentários considerados importantes e de interesse para a Câmara Municipal, com o objetivo de divulgação; · redigir textos informativos que concorram para o permanente esclarecimento da opinião pública a respeito dos fatos políticos, da atividade parlamentar e das funções institucionais da Câmara Municipal; · planejar, coordenar e promover a divulgação das atividades programadas pela Câmara Municipal; · selecionar, sistematicamente, e manter arquivo de matérias publicadas e de interesse da Câmara; · produzir e/ou compilar elementos necessários para elaboração de reportagens, notícias, artigos, crônicas, comentários e notas de caráter informativo ou interpretativo; · realizar e proporcionar entrevistas com Vereadores para publicação nos órgãos de imprensa; · realizar trabalhos de pesquisa que propiciem conhecimento da opinião pública sobre assuntos da atualidade que se situem no âmbito da competência deliberativa da Câmara Municipal; · submeter suas matérias, artigos, e demais produções à aprovação do Assessor de Imprensa; · revisar matéria jornalística com vistas à correção redacional e ao bom entendimento da notícia; · substituir funcionários em situações de emergência e em caráter temporário, mediante designação do presidente; · auxiliar nas atividades relativas a eventos e solenidades conforme solicitação ou designação superior; · executar tarefas correlatas. |
CONDIÇÕES DE TRABALHO: · Carga Horária: 30 horas semanais; . Sujeito ao uso de uniforme; · O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços em horário diverso da carga horária estabelecida, inclusive à noite e aos sábados, domingos e feriados. |
REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO: . Escolaridade: ensino superior completo em Jornalismo, Publicidade e Propaganda, ou Comunicação Social; . Sujeito à seleção mediante concurso público de provas e títulos. |
Denominação do Cargo: TESOUREIRO |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: efetuar pagamentos para vereadores, funcionários e terceiros; movimentar contas-correntes bancárias e ser responsável por bens, valores e documentos. |
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: · efetuar pagamento de folha de pagamento, e outras despesas em geral; · movimentar contas-correntes bancárias, na forma regulamentar; · efetuar o chamamento dos credores da Câmara para fins de pagamento, bem como de funcionários e vereadores que tenham que efetuar devoluções, conforme informações do setor contábil; · manter registro do movimento bancário atualizado; · realizar e manter conciliação bancária; · informar à chefia imediata, diariamente, sobre as disponibilidades existentes em caixa e bancos; · observar prazos legais para fins de pagamentos e recolhimentos; · preencher, assinar e endossar cheques bancários, juntamente com o Presidente; · informar processos e outros expedientes relativos à tesouraria; · conferir e rubricar livros e boletins pertinentes e registros próprios ao setor de tesouraria; · conferir procurações que habilitem terceiros a perceberem valores da Câmara Municipal; · controlar transferências de valores financeiros; . conduzir veículos no uso de suas atribuições; · operar sistema informatizado de tesouraria, mantendo registros atualizados; · substituir funcionários em situações de emergência e em caráter temporário, mediante designação do presidente; · auxiliar nas atividades relativas a eventos e solenidades conforme solicitação ou designação superior; · executar outras tarefas correlatas. |
CONDIÇÕES DE TRABALHO: · Carga Horária: 30 horas semanais; . Sujeito ao uso de uniforme; · O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços em horário diverso da carga horária estabelecida, inclusive à noite e aos sábados, domingos e feriados. |
REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO: · Escolaridade: Ensino Médio Completo; · Habilitação Funcional: diploma de curso técnico em Contabilidade ou curso superior em Ciências Contábeis; e possuir, no mínimo, Carteira Nacional de Habilitação Categoria “A” e “B”, ou outra que venha a substituir. |
Denominação do Cargo: AGENTE DE RECURSOS HUMANOS |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: organizar e manter atualizados registros do quadro de funcionários da Câmara Municipal, executar trabalhos de redação, elaboração de documentos e outros trabalhos específicos ao Setor de Recursos Humanos; exercer atividades de pesquisas, estudos e elaboração de normas, pareceres e informações a respeito da vida funcional dos servidores do Poder Legislativo Municipal. |
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: · efetuar registros relativos a assentamentos funcionais dos servidores da Câmara Municipal; · realizar trabalhos de digitação de natureza variada que exijam correção de linguagem e perfeição técnica, tais como ofícios, memorandos, cartas, ordens de serviço, portarias, instruções, exposições de motivos e outros expedientes; · efetuar controle de assiduidade dos funcionários; · organizar plano de férias dos funcionários, adequando-o às necessidades do serviço, em conjunto com as chefias dos departamentos; · elaborar a folha de pagamento e organizar a concessão de vantagens funcionais; · redigir informações referentes ao serviço; · organizar arquivos e fichários, mantendo-os atualizados; · elaborar e fornecer certidões referentes à vida funcional dos servidores, vereadores, ex-servidores e ex-vereadores; · elaborar informações, guias e relatórios de encargos sociais; · elaborar estudos e pesquisas acerca de assuntos solicitados pela Administração, atinentes ao corpo funcional; · elaborar quadros demonstrativos; · elaborar pesquisas e estudos, visando ao aperfeiçoamento do serviço; · manter-se atualizado em conformidade com a legislação pertinente; · elaborar e encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado os processos de inativações e/ou complementações de proventos; · auxiliar estudos para execução de projetos de aperfeiçoamento e organização de pessoal; · substituir funcionários em situações de emergência e em caráter temporário, mediante designação do presidente; · auxiliar nas atividades relativas a eventos e solenidades conforme solicitação ou designação superior; · executar outras tarefas correlatas. |
CONDIÇÕES DE TRABALHO: · Carga Horária: 30 horas semanais; . Sujeito ao uso de uniforme; · O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços em horário diverso da carga horária estabelecida, inclusive à noite e aos sábados, domingos e feriados. |
REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO: · Escolaridade: Ensino Médio Completo. |
Denominação do Cargo: AUXILIAR TÉCNICO LEGISLATIVO |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: executar trabalhos de digitação e demais serviços de ordem administrativa. |
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: · realizar trabalhos de digitação de natureza variada; · redigir expedientes administrativos; · elaborar e manusear fichários; · realizar degravação de reuniões e sessões; · extrair certidões; · proceder à classificação, separação e distribuição de expedientes; · orientar a circulação interna de processos e outros expedientes; · auxiliar na procura e arquivamento de processos e expedientes em geral; · auxiliar no recebimento e armazenamento de material; · prestar atendimento ao público, fornecendo informações mediante autorização de superior; · auxiliar na elaboração de atos oriundos das decisões em plenário; · substituir funcionários em situações de emergência e em caráter temporário, mediante designação do presidente; · auxiliar nas atividades relativas a eventos e solenidades conforme solicitação ou designação superior; · executar outras tarefas correlatas. |
CONDIÇÕES DE TRABALHO: · Carga Horária: 30 horas semanais; . Sujeito ao uso de uniforme; · O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços em horário diverso da carga horária estabelecida, inclusive à noite e aos sábados, domingos e feriados. |
REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO: · Escolaridade: Ensino Médio Completo. |
Denominação do Cargo: AGENTE ADMINISTRATIVO |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: redigir e digitar documentos; auxiliar nas atividades administrativas de recursos humanos, de comunicações, de cerimonial, de informática e de finanças. |
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: · redigir, digitar e realizar, sob orientação, a coleta de informações dos trabalhos legislativos para fins de elaboração de material de divulgação; · operar equipamentos de som, fotografia, informática e outros pertinentes ao desenvolvimento de suas atividades; · manter arquivos e banco de dados organizados e atualizados; · redigir e digitar expedientes administrativos, tais como: ofícios, informações, relatórios, boletins, pronunciamentos, encaminhamentos e outros de mesma natureza; · auxiliar na organização de reuniões solenes, elaborando convites, sistematizações, relações de convidados, certificados e honrarias; · efetuar registros relativos às áreas tributária, patrimonial, financeira e de pessoal; · elaborar documentos referentes a assentamentos funcionais; · substituir funcionários em situações de emergência e em caráter temporário, mediante designação do presidente; · executar outras tarefas correlatas. |
CONDIÇÕES DE TRABALHO: · Carga Horária: 30 horas semanais; . Sujeito ao uso de uniforme; · O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços em horário diverso da carga horária estabelecida, inclusive à noite e aos sábados, domingos e feriados. |
REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO: · Escolaridade: Ensino Médio Completo. |
Denominação do Cargo: AGENTE DE PROTOCOLO E REPROGRAFIA |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: executar registros de entrada e saída de documentação na Câmara Municipal; executar trabalhos de reprografia em geral; |
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: · prestar atendimento ao público; · registrar e classificar os documentos recebidos pela Câmara Municipal de Uruguaiana, encaminhando-os aos setores correspondentes, mediante protocolo de recebimento sob orientação superior; · efetuar lançamento e controle de dados em sistema informativo de registro de entrada e saída de documentos, mantendo-os atualizados; · registrar e classificar os documentos expedidos pela Câmara Municipal de Uruguaiana, colhendo assinatura de recebimento ou registro do Correio local; · informar, quando solicitado e mediante autorização superior, sobre espécies, assuntos, datas, prazos, ingresso ou expedição de documentos oficiais; · operar equipamentos de reprografia em geral; · manter em arquivo cópia das proposições em tramitação e respectivos pareceres; · fazer a juntada de cópias em processos; · reproduzir leis, decretos, resoluções, regulamentos e outros documentos e publicações em geral, a pedido de vereadores e funcionários; · substituir funcionários em situações de emergência e em caráter temporário, mediante designação do presidente; · auxiliar nas atividades relativas a eventos e solenidades conforme solicitação ou designação superior; · executar outras tarefas correlatas. |
CONDIÇÕES DE TRABALHO: · Carga Horária: 30 horas semanais; . Sujeito ao uso de uniforme; · O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços em horário diverso da carga horária estabelecida, inclusive à noite e aos sábados, domingos e feriados. |
REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO: · Escolaridade: Ensino Médio Completo. |
Denominação do Cargo: TÉCNICO OPERADOR DE SOM E IMAGEM |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Executar o registro mecânico de intervenções havidas em Plenário, em comissões e em outros setores da Câmara Municipal; operar aparelhos de sonorização, filmadoras, máquinas fotográficas e similares; elaborar, editar e produzir filmagens em geral. |
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: · fazer registro de palestras, discursos, conferências, debates, apartes e quaisquer outras intervenções, em Plenário, em comissões e em outros setores da Câmara ou fora dela, através de aparelhos gravadores de som e imagem; · operar e manejar aparelhos de som e imagem, zelando pela sua conservação e manutenção; · confeccionar índices de conteúdo, numerar, cadastrar as fitas magnéticas, Compact Discs, Digital Video Discs, e outros recursos de áudio e vídeo; · submeter suas matérias e outros trabalhos a aprovação do Assessor de Imprensa; · planejar filmes educativos, de propaganda e de outras finalidades, sobre assuntos de interesse da Câmara; · realizar a edição de imagens e sons; · operar equipamentos eletrônicos de sonorização nas reuniões plenárias e de comissões; · realizar cobertura, levantamentos fotográficos e trabalhos em geral, relacionados com a atividade da Câmara Municipal e seus eventos importantes, destacando os fatos políticos, o trabalho parlamentar e as funções institucionais da mesma; · organizar, sistematizar e manter arquivos de gravação, filmagens e fotográficos, permitindo pronta localização a partir de referenciais preestabelecidos; · zelar pelos equipamentos utilizados; · auxiliar nas atividades relativas a eventos e solenidades conforme solicitação ou designação superior; · substituir funcionários em situações de emergência e em caráter temporário, mediante designação do presidente; · executar outras tarefas correlatas. |
CONDIÇÕES DE TRABALHO: · Carga Horária: 30 horas semanais; . Sujeito ao uso de uniforme; · O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços em horário diverso da carga horária estabelecida, inclusive à noite e aos sábados, domingos e feriados. |
REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO: · Escolaridade: Ensino Médio Completo. · Habilitação Funcional: cursos de cinegrafista, de fotógrafo e de sonorização. |
Denominação do Cargo: AUXILIAR TÉCNICO DE INFORMÁTICA |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Prestar assistência para que os usuários disponham de equipamentos de Informática, responsabilizando-se pela assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos. |
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: · auxiliar na montagem dos equipamentos e implantação dos sistemas utilizados pelas unidades de serviço e treinamento dos usuários; · efetuar os back-ups e outros procedimentos de segurança dos dados armazenados; · instalar softwares de up-grade e outras adaptações/modificações para melhorar o desempenho dos equipamentos; · atender os usuários, prestando suporte técnico, subsidiando-os de informações e orientações técnicas; · detectar e identificar problemas com os equipamentos, testando-os, e providenciando a normalização dos trabalhos nos departamentos; · confeccionar cabos, extensões e outros condutores, com base nos manuais de instruções, criando meios facilitadores de utilização do equipamento; · efetuar a manutenção e conservação dos equipamentos; · controlar o estoque de peças de reposição dos equipamentos; · preparar relatórios de acompanhamento do trabalho técnico realizado; · substituir funcionários em situações de emergência e em caráter temporário, mediante designação do presidente; · auxiliar nas atividades relativas a eventos e solenidades conforme solicitação e/ou designação superior; · executar outras tarefas correlatas. |
CONDIÇÕES DE TRABALHO: · Carga Horária: 30 horas semanais; . Sujeito ao uso de uniforme; · O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços em horário diverso da carga horária estabelecida, inclusive à noite e aos sábados, domingos e feriados. |
REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO: · Escolaridade: ensino médio e curso técnico em informática; ou ensino superior em Ciências da Computação, Sistemas de Informação, Processamento de Dados, Engenharia de Software ou Análise de Sistemas. |
Denominação do Cargo: AGENTE DE CERIMONIAL |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: prestar assessoramento à Mesa Diretora e realizar os serviços de cerimonial e protocolo da Câmara; prestar informações sobre o Legislativo Municipal no âmbito de suas atribuições; organizar solenidades. |
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: · prestar assessoramento, na área de Cerimonial à Mesa, à Presidência, às Comissões, aos Vereadores e à Direção Legislativa; · planejar e promover a divulgação das solenidades e demais eventos programados pela Câmara Municipal; · operar, eventualmente, equipamentos eletrônicos de sonorização nas reuniões plenárias e de comissões; · manter, em conjunto com a Assessoria de Imprensa, arquivo de textos, fotografias e ilustrações referentes a eventos e solenidades realizados no Município; · programar e recepcionar as atividades nas sessões e atos solenes e especiais e nas comemorações, bem como nos seminários e outros eventos de iniciativa da Mesa Diretora e das Comissões Permanentes, quando solicitado; · substituir funcionários em situações de emergência e em caráter temporário, mediante designação do presidente; · executar tarefas correlatas. |
CONDIÇÕES DE TRABALHO: · Carga Horária: 30 horas semanais; . Sujeito ao uso de uniforme; · O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços em horário diverso da carga horária estabelecida, inclusive à noite e aos sábados, domingos e feriados. |
REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO: · Escolaridade: ensino médio completo. · Habilitação Funcional: curso de cerimonial público e protocolo para eventos em geral. |
Denominação do Cargo: AGENTE DE TRANSPORTES |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: ser responsável pela condução e conservação dos veículos colocados sob sua responsabilidade; realizar tarefas de entrega e transporte. |
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: · dirigir veículos, transportando pessoas ou materiais, de acordo com as diretrizes de direção defensiva previstas na legislação; · recolher o veículo à garagem, quando concluída a jornada de trabalho; · manter o veículo em perfeitas condições de funcionamento; · fazer reparos de emergência e pequenos consertos no veículo ou providenciar a reparação dos defeitos detectados; · zelar pela conservação e limpeza do veículo que lhe for entregue, verificando suas condições antes do início e depois do trabalho; · encarregar-se do transporte e entrega de correspondência e objetos que lhe forem confiados; · providenciar no abastecimento de combustível, água e óleo; · comunicar ao seu superior imediato qualquer anomalia verificada no funcionamento do veículo; · comunicar ao seu superior imediato quando da necessidade de atualização da documentação do veículo; · substituir funcionários em situações de emergência e em caráter temporário, mediante designação do presidente; · executar outras tarefas correlatas. |
CONDIÇÕES DE TRABALHO: · Carga Horária: 30 horas semanais; . Sujeito ao uso de uniforme; · O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços em horário diverso da carga horária estabelecida, inclusive à noite e aos sábados, domingos e feriados. |
REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO: · Escolaridade: ensino médio completo; · Habilitação Funcional: Carteira Nacional de Habilitação Categorias “A” e “D”, apresentar certidão negativa de acidentes ou infrações graves às leis de trânsito, fornecida pelo órgão competente, comprovar conhecimentos gerais de mecânica e eletricidade automotiva, e experiência comprovada de no mínimo dois anos, em atividades correlatas. . Sujeito a seleção mediante concurso público de provas, incluindo prova prática. |
Denominação do Cargo: AGENTE DE PATRIMÔNIO |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: realizar atividades de controle e registro de materiais permanentes na Câmara Municipal. |
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: · cumprir disposições legais referentes a materiais e patrimônio; · efetuar tombamento do patrimônio; · registrar entrada de bens adquiridos, etiquetando e codificando-os; · providenciar na baixa de bens fora de uso ou cujo conserto for inviabilizado; · manter atualizados os registros de bens permanentes, controlando alterações de lotação; · auxiliar nos processos de inventário anual e periódico; · realizar o controle da responsabilidade dos bens patrimoniais, e avaliar os bens patrimoniais; . conduzir veículos no uso de suas atribuições; · substituir funcionários em situações de emergência e em caráter temporário, mediante designação do presidente; · auxiliar nas atividades relativas a eventos e solenidades conforme solicitação ou designação superior; · executar outras atividades correlatas. |
CONDIÇÕES DE TRABALHO: · Carga Horária: 30 horas semanais; . Sujeito ao uso de uniforme; · O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços em horário diverso da carga horária estabelecida, inclusive à noite e aos sábados, domingos e feriados. |
REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO: · Escolaridade: ensino médio completo; · Habilitação Funcional: possuir no mínimo Carteira Nacional de Habilitação Categoria “A” e “B”, ou outra que venha a substituir. |
Denominação do Cargo: AGENTE DE COMPRAS E MANUTENÇÃO |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: efetuar tarefas de circulação de documentos, de remoção de móveis e equipamentos, de realização de serviços externos e outros peculiares aos serviços gerais; contar e medir materiais recebidos; manusear fichários; auxiliar na classificação e separação de expedientes; zelar pela conservação do patrimônio, e realizar reparos em geral. |
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: · efetuar a circulação interna de processos, documentos e outros papéis; · atender telefonemas; anotar e transmitir recados; · efetuar entrega e recebimento de correspondências; · conduzir móveis, máquinas e materiais; · atender com cortesia ao público que procura a Câmara, prestando-lhes as informações necessárias, encaminhando e/ou acompanhando-o às diversas áreas do Legislativo; · comunicar qualquer irregularidade para tomada das providências cabíveis; · realização de consertos, visando à conservação e manutenção de equipamentos e mobiliário que não exijam especialização; · auxiliar nos processos de consultas de preço e aquisição de materiais permanentes e de consumo; · fazer pequenos pagamentos e/ou compras a pedido dos vereadores e funcionários; · auxiliar em trabalhos simples de escritório, redigindo e digitando expedientes; · auxiliar nas atividades relativas a eventos e solenidades conforme solicitação ou designação superior; · efetuar arquivamentos sob supervisão; · acompanhar serviços realizados por terceiros nas dependências da Câmara Municipal; · abrir pastas, classificar expedientes e preparar etiquetas; · substituir funcionários em situações de emergência e em caráter temporário, mediante designação do presidente; · executar outras tarefas correlatas. |
CONDIÇÕES DE TRABALHO: · Carga Horária: 30 horas semanais; . Sujeito ao uso de uniforme; · O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços em horário diverso da carga horária estabelecida, inclusive à noite e aos sábados, domingos e feriados. |
REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO: · Escolaridade: ensino médio completo |
Denominação do Cargo: ALMOXARIFE |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: providenciar a aquisição de materiais e bens da Câmara Municipal; receber, conferir, inspecionar, armazenar, controlar e fornecer materiais, mediante documentação necessária. |
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: · prestar atendimento ao público; · atender ao telefone, prestando informações relativas ao ingresso de materiais; · registrar entrada e saída de materiais de consumo, mediante requisição autorizativa; · manter níveis de estoque adequados às necessidades da Câmara Municipal; · providenciar a aquisição dos itens com baixo nível de estoque, informando a necessidade de abertura de processo de compra; · elaborar relatórios, índices e mapas referentes a materiais estocados e nível de consumo por departamentos e bancadas; · apurar anualmente estoque físico de materiais, confrontando entradas e saídas com o saldo existente; · manter atualizados os registros em banco de dados informatizado; · substituir funcionários em situações de emergência e em caráter temporário, mediante designação do presidente; · auxiliar nas atividades relativas a eventos e solenidades conforme solicitação ou designação superior; · executar outras tarefas correlatas. |
CONDIÇÕES DE TRABALHO: · Carga Horária: 30 horas semanais; . Sujeito ao uso de uniforme; · O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços em horário diverso da carga horária estabelecida, inclusive à noite e aos sábados, domingos e feriados. |
REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO: · Escolaridade: ensino médio completo. |
Denominação do Cargo: AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: executar trabalhos internos e externos de coleta e entrega de documentos; realizar encaminhamento de pessoas a setores da Câmara Municipal; realizar serviços diversos em auxílio aos setores administrativos. |
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: · atender ao público e prestar informações sobre o funcionamento do Poder Legislativo Municipal; · encaminhar correspondências aos setores administrativos; · efetuar pequenas compras e pagamento de contas; · auxiliar no recebimento e distribuição de materiais e suprimentos em geral; · encaminhar visitantes aos setores da Câmara Municipal, acompanhando-os e prestando-lhes as informações solicitadas; · atender a chamados telefônicos internos e externos; · auxiliar nas atividades relativas a eventos e solenidades conforme solicitação ou designação superior; · auxiliar em serviços simples e administrativos realizados pelos setores de tesouraria, informática, contabilidade, recursos humanos, de patrimônio e comunicações; · digitar expedientes; · auxiliar na classificação e distribuição de expedientes; . conduzir veículos, quando necessário, no desempenho de suas atribuições, devendo possuir Carteira Nacional de Habilitação “B”, ou outra que a venha a substituir. · substituir funcionários em situações de emergência e em caráter temporário, mediante designação do presidente; · executar outras tarefas correlatas. |
CONDIÇÕES DE TRABALHO: · Carga Horária: 30 horas semanais; . Sujeito ao uso de uniforme; · O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços em horário diverso da carga horária estabelecida, inclusive à noite e aos sábados, domingos e feriados. |
REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO: · Escolaridade: ensino médio completo.
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Denominação do Cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS LEGISLATIVOS |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: auxiliar na execução de serviços gerais de caráter administrativo. |
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: · receber, informar e encaminhar o público aos setores desejados; · afixar avisos de orientação e informação ao público; · anotar e transmitir sugestões ou reclamações, encaminhando-as ao setor pertinente; · digitar expedientes; · fiscalizar entrada e saída de pessoas no recinto da Câmara; · receber e distribuir documentos e correspondências nas dependências da Câmara e fora dela; · auxiliar no recebimento e armazenamento de suprimentos em geral; · remover e organizar móveis, máquinas e outros materiais; · operar excepcionalmente máquinas copiadoras, aparelhos de fax e scanner; · acompanhar a recepção, a contagem e a avaliação de material recebido para o desempenho de suas atribuições; · substituir funcionários em situações de emergência e em caráter temporário, mediante designação do presidente; · auxiliar nas atividades relativas a eventos e solenidades conforme solicitação e/ou designação superior; · executar outras tarefas correlatas. |
CONDIÇÕES DE TRABALHO: · Carga Horária: 30 horas semanais; . Sujeito ao uso de uniforme; · O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços em horário diverso da carga horária estabelecida, inclusive à noite e aos sábados, domingos e feriados. |
REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO: · Escolaridade: ensino fundamental completo. |
Denominação do Cargo: AGENTE DE COPA |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: executar, em rodízio, tarefas de copa em geral nas dependências da Câmara Municipal. |
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: · preparar café, chá e outras bebidas, conforme determinação superior; · estocar bebidas para serem servidas no Plenário, gabinetes de vereadores e outras dependências da Câmara Municipal; · servir café, água, chá e outras bebidas, distribuindo-as nos diversos setores; · executar trabalhos de limpeza na cozinha, eventualmente, nas diversas dependências da Câmara Municipal; · limpar pisos, vidros, móveis, louças, utensílios de cozinha, etc.; · remover lixos e detritos; · eventualmente, atender ao telefone; · zelar pelo perfeito funcionamento e conservação do equipamento e material de uso da copa; · manter controle sobre bens perecíveis; · manter controle sobre necessidade de reposição em estoque dos gêneros e materiais utilizados; · substituir funcionários em situações de emergência e em caráter temporário, mediante designação do presidente; · eventualmente, preparar refeições; · executar outras tarefas correlatas. |
CONDIÇÕES DE TRABALHO: · Carga Horária: 30 horas semanais; . Sujeito ao uso de uniforme; · O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços em horário diverso da carga horária estabelecida, inclusive à noite e aos sábados, domingos e feriados. |
REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO: · Escolaridade: ensino fundamental completo. |
Denominação do Emprego (Quadro em Extinção): AGENTE DE COPA |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: executar, em rodízio, tarefas de copa em geral nas dependências da Câmara Municipal. |
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: · preparar café, chá e outras bebidas, conforme determinação superior; · estocar bebidas para serem servidas no Plenário, gabinetes de vereadores e outras dependências da Câmara Municipal; · servir café, água, chá e outras bebidas, distribuindo-as nos diversos setores; · executar trabalhos de limpeza na cozinha, eventualmente, nas diversas dependências da Câmara Municipal; · limpar pisos, vidros, móveis, louças, utensílios de cozinha, etc.; · remover lixos e detritos; · eventualmente, atender ao telefone; · zelar pelo perfeito funcionamento e conservação do equipamento e material de uso da copa; · manter controle sobre bens perecíveis; · manter controle sobre necessidade de reposição em estoque dos gêneros e materiais utilizados; · substituir funcionários em situações de emergência e em caráter temporário, mediante designação do presidente; · eventualmente, preparar refeições; · executar outras tarefas correlatas. |
CONDIÇÕES DE TRABALHO: · Carga Horária: 30 horas semanais; . Sujeito ao uso de uniforme; · O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços em horário diverso da carga horária estabelecida, inclusive à noite e aos sábados, domingos e feriados. |
REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO: · Escolaridade: ensino fundamental completo. |
Denominação do Cargo: CHEFE DO DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO, REGISTROS E ANAIS |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: chefiar e exercer a supervisão superior dos atos praticados por seus subordinados no exercício de suas funções |
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Chefiar o departamento; exercer a supervisão superior dos atos praticados por seus subordinados no exercício de suas funções; expedir documentos e atos de seu departamento; conduzir os serviços administrativos; controlar as ações de seus subordinados; sugerir alterações em atos administrativos ou em textos legais; expedir portarias para o bom funcionamento de seu departamento; executar tarefas afins. |
CONDIÇÕES DE TRABALHO: · Não sujeito ao controle de ponto; · O exercício da função poderá exigir a prestação de serviços em horário diverso da carga horária estabelecida, inclusive à noite e aos sábados, domingos e feriados. · Exigência de dedicação exclusiva à função; |
REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO: · escolaridade: ensino superior completo; e · habilitação funcional: ser funcionário da Câmara Municipal, com comprovada experiência no setor legislativo. |
FORMA DE RECRUTAMENTO: livre escolha do Presidente da Câmara Municipal, dentre funcionários que preencham os requisitos para o provimento. |
Denominação do Cargo: CHEFE DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: chefiar e exercer a supervisão superior dos atos praticados por seus subordinados no exercício de suas funções |
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Chefiar o departamento; exercer a supervisão superior dos atos praticados por seus subordinados no exercício de suas funções; expedir documentos e atos de seu departamento; conduzir os serviços administrativos; controlar as ações de seus subordinados; sugerir alterações em atos administrativos ou em textos legais; expedir portarias para o bom funcionamento de seu departamento; executar tarefas afins. |
CONDIÇÕES DE TRABALHO: · Não sujeito ao controle de ponto; · O exercício da função poderá exigir a prestação de serviços em horário diverso da carga horária estabelecida, inclusive à noite e aos sábados, domingos e feriados. · Exigência de dedicação exclusiva à função; |
REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO: · escolaridade: ensino superior completo; e · habilitação funcional: ser funcionário da Câmara Municipal, com comprovada experiência no setor legislativo. |
FORMA DE RECRUTAMENTO: livre escolha do Presidente da Câmara Municipal, dentre funcionários que preencham os requisitos para o provimento. |
Denominação do Cargo: CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: chefiar e exercer a supervisão superior dos atos praticados por seus subordinados no exercício de suas funções |
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Chefiar o departamento; exercer a supervisão superior dos atos praticados por seus subordinados no exercício de suas funções; expedir documentos e atos de seu departamento; conduzir os serviços administrativos; controlar as ações de seus subordinados; sugerir alterações em atos administrativos ou em textos legais; expedir portarias para o bom funcionamento de seu departamento; executar tarefas afins. |
CONDIÇÕES DE TRABALHO: · Não sujeito ao controle de ponto; · O exercício da função poderá exigir a prestação de serviços em horário diverso da carga horária estabelecida, inclusive à noite e aos sábados, domingos e feriados. · Exigência de dedicação exclusiva à função; |
REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO: · escolaridade: ensino superior completo; e · habilitação funcional: ser funcionário da Câmara Municipal, com comprovada experiência no setor legislativo. |
FORMA DE RECRUTAMENTO: livre escolha do Presidente da Câmara Municipal, dentre funcionários que preencham os requisitos para o provimento. |
Denominação do Cargo: CHEFE DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E PATRIMÔNIO |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: chefiar e exercer a supervisão superior dos atos praticados por seus subordinados no exercício de suas funções. |
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Chefiar o departamento; exercer a supervisão superior dos atos praticados por seus subordinados no exercício de suas funções; expedir documentos e atos de seu departamento; conduzir os serviços administrativos; controlar as ações de seus subordinados; sugerir alterações em atos administrativos ou em textos legais; expedir portarias para o bom funcionamento de seu departamento; executar tarefas afins. |
CONDIÇÕES DE TRABALHO: · Não sujeito ao controle de ponto; · O exercício da função poderá exigir a prestação de serviços em horário diverso da carga horária estabelecida, inclusive à noite e aos sábados, domingos e feriados. · Exigência de dedicação exclusiva à função; |
REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO: · escolaridade: ensino médio completo; e · habilitação funcional: ser funcionário da Câmara Municipal, com comprovada experiência no setor legislativo. |
FORMA DE RECRUTAMENTO: livre escolha do Presidente da Câmara Municipal, dentre funcionários que preencham os requisitos para o provimento. |
Denominação do Cargo: CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CERIMONIAL |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: chefiar e exercer a supervisão superior dos atos praticados por seus subordinados no exercício de suas funções |
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Chefiar o departamento; exercer a supervisão superior dos atos praticados por seus subordinados no exercício de suas funções; expedir documentos e atos de seu departamento; conduzir os serviços administrativos; controlar as ações de seus subordinados; sugerir alterações em atos administrativos ou em textos legais; expedir portarias para o bom funcionamento de seu departamento; executar tarefas afins. |
CONDIÇÕES DE TRABALHO: · Não sujeito ao controle de ponto; · O exercício da função poderá exigir a prestação de serviços em horário diverso da carga horária estabelecida, inclusive à noite e aos sábados, domingos e feriados. · Exigência de dedicação exclusiva à função; |
REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO: · escolaridade: ensino superior completo; e · habilitação funcional: ser funcionário da Câmara Municipal, com comprovada experiência no setor legislativo. |
FORMA DE RECRUTAMENTO: livre escolha do Presidente da Câmara Municipal, dentre funcionários que preencham os requisitos para o provimento. |
Denominação do Cargo: CHEFE DO DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: chefiar e exercer a supervisão superior dos atos praticados por seus subordinados no exercício de suas funções |
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Chefiar o departamento; exercer a supervisão superior dos atos praticados por seus subordinados no exercício de suas funções; expedir documentos e atos de seu departamento; conduzir os serviços administrativos; controlar as ações de seus subordinados; sugerir alterações em atos administrativos ou em textos legais; expedir portarias para o bom funcionamento de seu departamento; executar tarefas afins. |
CONDIÇÕES DE TRABALHO: · Não sujeito ao controle de ponto; · O exercício da função poderá exigir a prestação de serviços em horário diverso da carga horária estabelecida, inclusive à noite e aos sábados, domingos e feriados. · Exigência de dedicação exclusiva à função; |
REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO: · escolaridade: ensino superior completo; e · habilitação funcional: ser funcionário da Câmara Municipal, com comprovada experiência no setor legislativo. |
FORMA DE RECRUTAMENTO: livre escolha do Presidente da Câmara Municipal, dentre funcionários que preencham os requisitos para o provimento. |
Denominação do Cargo: CHEFE DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: chefiar e exercer a supervisão superior dos atos praticados por seus subordinados no exercício de suas funções |
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Chefiar o departamento; exercer a supervisão superior dos atos praticados por seus subordinados no exercício de suas funções; expedir documentos e atos de seu departamento; conduzir os serviços administrativos; controlar as ações de seus subordinados; sugerir alterações em atos administrativos ou em textos legais; expedir portarias para o bom funcionamento de seu departamento; executar tarefas afins. |
CONDIÇÕES DE TRABALHO: · Não sujeito ao controle de ponto; · O exercício da função poderá exigir a prestação de serviços em horário diverso da carga horária estabelecida, inclusive à noite e aos sábados, domingos e feriados. · Exigência de dedicação exclusiva à função; |
REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO: · escolaridade: ensino médio completo; e · habilitação funcional: ser funcionário da Câmara Municipal, com comprovada experiência no setor legislativo. |
FORMA DE RECRUTAMENTO: livre escolha do Presidente da Câmara Municipal, dentre funcionários que preencham os requisitos para o provimento. |
Denominação do Cargo: CHEFE DO DEPARTAMENTO DE IMPRENSA |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: chefiar e exercer a supervisão superior dos atos praticados por seus subordinados no exercício de suas funções. |
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: · Chefiar o departamento; · exercer a supervisão dos atos praticados por seus subordinados no exercício de suas funções; · expedir documentos e atos de seu departamento; · conduzir os serviços administrativos; · controlar as ações de seus subordinados; · sugerir alterações em atos administrativos ou em textos legais; · expedir portarias para o bom funcionamento de seu departamento; · executar tarefas afins. |
CONDIÇÕES DE TRABALHO: · Não sujeito ao controle de ponto. · O exercício da função poderá exigir a prestação de serviços em horário diverso da carga horária estabelecida, inclusive à noite e aos sábados, domingos e feriados. · Exigência de dedicação exclusiva à função.
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REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO: · Escolaridade: ensino superior completo; e · Habilitação funcional: ser funcionário da Câmara Municipal. |
FORMA DE RECRUTAMENTO: · Livre escolha do Presidente da Câmara Municipal, dentre os funcionários que preencham os requisitos para o provimento. |