Lei Ordinária nº 4.907, de 08 de maio de 2018
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 35, de 31 de maio de 2022
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4.353, de 26 de junho de 2014
Art. 1º.
O artigo 13 da Lei Municipal n.º 4.353/2014, passa a ter a seguinte redação:
VII
–
Gratificação por exercício de função de Ouvidor – GO – a ser concedida a servidor efetivo ou empregado público que seja designado pelo Presidente do Poder Legislativo para exercer as tarefas atinentes a Ouvidoria da Câmara;
§ 2º
As gratificações previstas neste artigo serão remuneradas conforme o quadro abaixo:
DENOMINAÇÃO
Valor
Gratificação de Controle Interno
R$ 861,48
Gratificação por exercício de Presidência em Comissão de Licitação
R$ 539,50
Gratificação por Participação em Comissão de Licitação
R$ 426,10
Gratificação por Participação em Comissão de Patrimônio
R$ 426,10
Gratificação para Função de Pregoeiro
R$ 861,48
Gratificação para Função de Pregoeiro Auxiliar
R$ 287,13
Gratificação para Função de Ouvidor
R$ 982,39
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao primeiro dia do mês de sua publicação.