Lei Ordinária nº 4.907, de 08 de maio de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4907

2018

8 de Maio de 2018

ALTERA O ART. 12 DA LEI MUNICIPAL Nº 4.353 DE 26 DE JUNHO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DOS FUNCIONÁRIOS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE URUGUAIANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

LEIN.º 4.907 – de 8 de maio de 2018.


Altera o art. 12 da Lei Municipal n.º 4.353 – de 26 de junho de 2014, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Funcionários do Poder Legislativo do Município de Uruguaiana e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA: Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 13 da Lei Municipal n.º 4.353/2014, passa a ter a seguinte redação:
        VII  –  Gratificação por exercício de função de Ouvidor – GO – a ser concedida a servidor efetivo ou empregado público que seja designado pelo Presidente do Poder Legislativo para exercer as tarefas atinentes a Ouvidoria da Câmara;
        § 2º   As gratificações previstas neste artigo serão remuneradas conforme o quadro abaixo:

        DENOMINAÇÃO

        Valor

        Gratificação de Controle Interno

        R$ 861,48

        Gratificação por exercício de Presidência em Comissão de Licitação

        R$ 539,50

        Gratificação por Participação em Comissão de Licitação

        R$ 426,10

        Gratificação por Participação em Comissão de Patrimônio

        R$ 426,10

        Gratificação para Função de Pregoeiro

        R$ 861,48

        Gratificação para Função de Pregoeiro Auxiliar

        R$ 287,13

        Gratificação para Função de Ouvidor

        R$ 982,39

        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao primeiro dia do mês de sua publicação.

          Gabinete do Prefeito, em 8 de maio de 2018.

           

           

           

          Ronnie Peterson Colpo Mello,

          Prefeito Municipal.

           

           

           

          Leandro dos Santos Medeiros,

          Secretário Municipal de Administração, interino.