Lei Ordinária nº 4.430, de 21 de novembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4430

2014

21 de Novembro de 2014

ALTERA O ART. 10 DA LEI MUNICIPAL N.º 4.353 - DE 26 DE JUNHO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DOS FUNCIONÁRIOS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE URUGUAIANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

LEI N.º 4.430 – de 21 de novembro de 2014.



Altera o art. 10 da Lei Municipal n.º 4.353 – de 26 de junho de 2014, que d
ispõe sobre o Plano de Carreira dos Funcionários do Poder Legislativo do Município de Uruguaiana e dá outras providências.

    Art. 1º. 
    O artigo 10 da Lei Municipal n.º 4.353/2014, passa a ter a seguinte redação:
      Art. 10.   Fica criado o Quadro Permanente do Poder Legislativo que é estruturado com os seguintes cargos:

      NÍVEL

      No DE CARGOS

      DENOMINAÇÃO

      CÓDIGO

      Superior

      01

      Procurador Jurídico Legislativo

      01.04.05

      Superior

      04

      Oficial Legislativo

      01.04.05

      Superior

      01

      Contador

      01.04.05

      Superior

      01

      Analista de Tecnologia de Informação

      01.04.05

      Superior

      01

      Jornalista Repórter

      01.04.05

       

       

       

       

      Técnico

      01

      Tesoureiro

      01.03.04

      Técnico

      01

      Agente de Recursos Humanos

      01.03.04

      Técnico

      02

      Auxiliar Técnico Legislativo

      01.03.04

      Técnico

      02

      Agente Administrativo

      01.03.04

      Técnico

      01

      Agente de Protocolo e Reprografia

      01.03.04

      Técnico

      01

      Técnico Operador de Som e Imagem

      01.03.04

      Técnico

      01

      Auxiliar Técnico de Informática

      01.03.04

      Técnico

      01

      Agente de Cerimonial

      01.03.04

       

       

       

       

      Médio

      01

      Agente de Transporte

      01.02.03

      Médio

      01

      Agente de Patrimônio

      01.02.03

      Médio

      01

      Agente de Compras e Manutenção

      01.02.03

      Médio

      01

      Almoxarife

      01.02.03

      Médio

      04

      Auxiliar Administrativo

      01.02.02

       

       

       

       

      Simples

      03

      Auxiliar de Serviços Legislativos

      01.01.01

      Simples

      01

      Agente de Copa

      01.01.01

      Art. 2º. 
      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Gabinete do Prefeito, em 21 de novembro de 2014.

         

         

        Luiz Augusto Schneider,

        Prefeito Municipal.

         

         

        Roberto dos Santos Pinheiro,

        Secretário Municipal de Administração.